TJMS - 0838416-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2024 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Carolina de Oliveira Budke (OAB 27293B/MS) Processo 0838416-54.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fabio Oliveira Dutra, Fabio Oliveira Dutra - Reqdo: Loureno Budke - Diante do que contido nos autos, EXTINGO, pela satisfação da obrigação reclamada, com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Fabio Oliveira Dutra em desfavor de Loureno Budke, já qualificados.
Sem custas finais, ex vi legis.
Sem honorários residuais.
Expeça-se transferência eletrônica conforme requerido (honorários).
Uma vez publicada a presente e expedida a ordem de pagamento, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal. -
22/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2024 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2024 09:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Carolina de Oliveira Budke (OAB 27293B/MS) Processo 0838416-54.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fabio Oliveira Dutra, Fabio Oliveira Dutra - Reqdo: Loureno Budke -
Vistos...
Recebo o retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2024 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 08:46
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 10:53
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/07/2024 10:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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