TJMS - 0800697-23.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 01:23
Decorrido prazo de parte
-
09/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0800697-23.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gerson Pedro de Souza - Exectdo: AAB - Associação dos Aposentados do Brasil -
Vistos. 1.
Promova o cartório a evolução da classe do processo para "Cumprimento de sentença", adequando-se os polos ativo e passivo, se necessário. 2.
Intime-se o devedor para cumprir a sentença, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC. 3.
Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 4.
Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação 5.
Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do CPC.
Cumpra-se. -
13/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 01:12
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2025 11:42
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:06
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 08:46
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 11:47
Processo Reativado
-
17/02/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 11:20
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:20
Transitado em Julgado em data
-
10/01/2025 06:31
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0800697-23.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Pedro de Souza - Réu: AAB - Associação dos Aposentados do Brasil - Intimação de sentença: Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes no que tange ao desconto debatido nos autos, bem como determinar a restituição, de forma simples, dos valores descontados da parte requerente corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, com juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do desconto.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC, em virtude da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo no valor R$ 1.000,00, por equidade, na forma prevista no art. 85, §8º, do CPC.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
02/12/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/11/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 17:43
Homologada a Transação
-
08/10/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 06:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0800697-23.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Pedro de Souza - Réu: AAB - Associação dos Aposentados do Brasil - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a certidão de fl. 43. -
16/09/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 01:13
Decorrido prazo de parte
-
28/08/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 13:24
de Mediação
-
09/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0800697-23.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Pedro de Souza - Réu: AAB - Associação dos Aposentados do Brasil - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a devolução do AR de fl. 36. -
15/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:53
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 18:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 11:13
de Instrução e Julgamento
-
01/06/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:39
Tutela Provisória
-
21/05/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 17:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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