TJMS - 0817795-70.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:28
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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29/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/05/2025 09:35
Documento Digitalizado
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29/05/2025 09:35
Certidão
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19/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/05/2025 09:28
Certidão
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19/05/2025 09:26
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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16/05/2025 22:09
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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16/05/2025 03:06
Certidão de Publicação - DJE
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0817795-70.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Pinto Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
15/05/2025 15:05
Remessa à Imprensa Oficial
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15/05/2025 14:27
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/05/2025 16:36
Recurso Especial
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13/05/2025 17:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/05/2025 16:44
Certidão
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18/03/2025 01:12
Certidão
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07/03/2025 11:38
Prazo em Curso
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07/03/2025 11:36
Certidão
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07/03/2025 11:36
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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07/03/2025 06:41
Certidão de Publicação - DJE
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07/03/2025 00:52
Certidão de Publicação - DJE
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07/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 09:02
Remessa à Imprensa Oficial
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06/03/2025 09:01
Remessa à Imprensa Oficial
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06/03/2025 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/03/2025 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:32
Processo Dependente Iniciado
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817795-70.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Pinto Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817795-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Paulo Pinto Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O auxílio acidente constitui-se em benefício indenizatório devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que o incapacitem, parcial e permanentemente, para o trabalho.
In casu, não restou comprovada a incapacidade do segurado, conforme conclusão do laudo pericial.
Verificado em perícia judicial, de maneira categórica, que o periciado não apresenta redução alguma da capacidade laborativa, não há que se falar em concessão do auxílio-acidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817795-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Paulo Pinto Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817795-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Paulo Pinto Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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