TJMS - 0830328-59.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 18:10
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
30/07/2025 15:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 11:56
Emissão da Relação
-
30/07/2025 08:52
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 08:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:52
Registro de Sentença
-
29/07/2025 14:27
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
17/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:11
Prazo em Curso
-
15/07/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
11/07/2025 17:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 15:29
Emissão da Relação
-
04/07/2025 11:51
Juntada de NULL
-
04/07/2025 11:51
Juntada de NULL
-
12/06/2025 15:11
Prazo em Curso
-
12/06/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:18
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 22:00
Juntada de Informações
-
30/05/2025 22:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:25
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830328-59.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. -
01/05/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 10:39
Emissão da Relação
-
12/04/2025 17:27
Documento Digitalizado
-
12/04/2025 17:27
Documento Digitalizado
-
12/04/2025 17:26
Documento Digitalizado
-
12/04/2025 17:26
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 03:37
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830328-59.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento nos presentes autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
27/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 11:54
Emissão da Relação
-
26/02/2025 11:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
26/02/2025 11:52
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 13:52
Prazo em Curso
-
12/02/2025 11:45
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 11:45
Juntada de NULL
-
04/02/2025 14:47
Prazo em Curso
-
04/02/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 11:16
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830328-59.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Em que pese as razões apresentadas, não há como ser deferido o pedido, porquanto incompatível com os critérios orientadores do sistema dos Juizados Especiais, em que se atribui à parte autora o dever de diligenciar e indicar o endereço da parte ré, nos termos do art. 14, §1º, I, da Lei 9099/95.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em dois dias, indicando novo endereço que permita a citação da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
O apontamento do endereço deve se dar de maneira motivada, com a indicação do meio pelo qual se obteve a informação, sob pena de extinção do processo nos mesmos termos anteriormente mencionados.
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das várias diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações, buscas em sistemas judiciais e reiteração de pedidos em geral não serão deferidos, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se. ". -
18/01/2025 05:16
Prazo em Curso
-
17/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 12:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 12:13
Emissão da Relação
-
18/12/2024 21:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 06:41
Prazo em Curso
-
27/11/2024 04:42
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830328-59.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
26/11/2024 07:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 06:56
Emissão da Relação
-
22/11/2024 16:34
Juntada de NULL
-
12/11/2024 12:29
Prazo em Curso
-
12/11/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 14:35
Autos preparados para expedição
-
27/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 05:22
Prazo em Curso
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830328-59.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
24/10/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 12:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 12:19
Emissão da Relação
-
18/10/2024 12:03
Juntada de NULL
-
18/10/2024 12:03
Juntada de NULL
-
18/10/2024 12:03
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 07:43
Prazo em Curso
-
26/07/2024 07:40
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:52
Autos preparados para expedição
-
18/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 09:04
Prazo em Curso
-
10/07/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830328-59.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Intimação da parte exequente para no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, manifestar sobre a certidão do Sr|(a) Oficial(a) de Justiça da página 43 -
09/07/2024 18:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 14:21
Emissão da Relação
-
28/06/2024 14:53
Juntada de NULL
-
29/04/2024 15:31
Prazo em Curso
-
29/04/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:00
Autos preparados para expedição
-
15/04/2024 21:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 15:06
Prazo em Curso
-
15/03/2024 15:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2024.
-
07/03/2024 10:50
Prazo em Curso
-
06/03/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 13:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 13:21
Emissão da Relação
-
21/02/2024 13:52
Juntada de NULL
-
08/02/2024 15:03
Prazo em Curso
-
08/02/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 15:58
Autos preparados para expedição
-
25/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 08:02
Prazo em Curso
-
09/01/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
08/01/2024 20:11
Emissão da Relação
-
08/01/2024 16:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2023 13:07
Juntada de NULL
-
18/12/2023 13:07
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 14:03
Documento Digitalizado
-
16/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/06/2023 15:22
Prazo em Curso
-
15/06/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:44
Autos preparados para expedição
-
29/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 14:13
Prazo em Curso
-
24/05/2023 21:29
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
23/05/2023 16:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 16:29
Emissão da Relação
-
15/05/2023 07:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 05:37
Prazo em Curso
-
19/04/2023 21:51
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
-
19/04/2023 10:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2023 10:26
Emissão da Relação
-
17/04/2023 12:44
Juntada de NULL
-
26/01/2023 09:56
Prazo em Curso
-
26/01/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:32
Autos preparados para expedição
-
22/12/2022 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/12/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 23:02
Autos preparados para expedição
-
07/12/2022 17:10
Informação do Sistema
-
07/12/2022 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/12/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801417-67.2024.8.12.0045
Fernanda Cristaldo Ramos
Claudemir Santos de Souza
Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2024 16:35
Processo nº 0801419-70.2023.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Ivagner Rodrigues Junior
Advogado: Procurador do Municipio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 17:07
Processo nº 0801419-70.2023.8.12.0110
Ivagner Rodrigues Junior
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Rogerio Bruno Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2023 16:11
Processo nº 0835289-79.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2022 22:50
Processo nº 0001859-62.2007.8.12.0045
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Massarotto &Amp; Sgarbossa LTDA ME
Advogado: Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2007 17:52