TJMS - 0801234-96.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2025.
-
15/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:38
Prazo em Curso
-
18/08/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
I- Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o comprovante de recolhimento do ITCMD.
II- Após, cumpra-se o item VII e seguintes da decisão de f. 72/73. Às providências. -
15/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 08:41
Emissão da Relação
-
22/07/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:36
Prazo em Curso
-
01/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:56
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/06/2025 09:07
Expedição em análise para assinatura
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06/06/2025 08:30
Prazo em Curso
-
02/06/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vania Aparecida Nantes (OAB 6358/MS) Processo 0801234-96.2024.8.12.0045 - Inventário - Herdeiro: Dardiria Perez Teotonio, Clodoaldo Perez Teotonio, Eder Perez Teotonio - I- Em razão do transcurso do tempo desde a petição de f. 69/70, prejudicado o pedido de dilação de prazo.
II- Notifique-se o inventariante para: a) apresentar as primeiras declarações.
Deverá o advogado juntar aos autos procuração com poderes especais (CPC, art. 620, §2°), complementando, se for o caso, a procuração outorgada para o requerimento de inventário; b) para as primeiras declarações deverá obedecer rigorosamente ao previsto pelo art. 620, incisos I a IV, do CPC, informando e provando: c.1) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento.
Se deixou (testamento), deverá demonstrar ou promover o procedimento prévio e necessário de abertura e registro de testamento. c.2) se não deixou testamento, deverá juntar a certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento 18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. c.3) a informação da qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; c.4) a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, com a prova do direito (matrícula, certificado, contrato etc.), inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados; c.5) juntar certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; c.6) juntar guia de informação do ITCMD, bem como comprovante de recolhimento do tributo.
III- Publique-se edital, conforme disposto no art.626 §1º c/c 259 III do CPC.
IV- Se houver testamento, intime-se a pessoa indicada como testamenteira.
V- Com as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros e legatários não representados, se houver, para conhecimento e, querendo, impugná-las no prazo de 15 dias.
VI- Se houver parte herdeira incapaz, ausente, ou interesses de fundação, ao Ministério Público.
VII- Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art. 627 do CPC), com ou sem manifestação, vistas à Procuradoria do Estado, para os termos do artigo 629 do CPC., bem como, no caso de partes capazes, noticiar se concorda com o valor atribuído aos bens (art. 633 do CPC).
VIII- No caso de impugnação quanto ao valor atribuído a (os) bem (ns), pelas partes ou pela Procuradoria do Estado ou se presentes herdeiros menores ou incapazes, proceda-se à avaliação pelo Oficial de Justiça.
Fica autorizado o Cartório a intimar o inventariante para a indicação de endereços, dados e informações necessárias para o cumprimento do ato.
IX- Com a avaliação, intimem-se as partes e a Procuradoria do Estado para manifestação em cinco dias.
Após, retornem conclusos para decisão.
X- Se não houver impugnação (itens VI e VIII supra) pelas partes citadas quanto às primeiras declarações e não sendo o caso de avaliação (item 8), intime-se a parte inventariante para prestar as últimas declarações.
XI- Após o efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações, inclusive, no caso de inércia do inventariante, para eventual remoção. Às providências e intimações necessárias. -
30/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 09:41
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 09:40
Emissão da Relação
-
20/05/2025 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 18:52
Proferida decisão interlocutória
-
27/11/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 12:14
Informação do Sistema
-
10/11/2024 12:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 07:35
Emissão da Relação
-
21/08/2024 11:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 13:07
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vania Aparecida Nantes (OAB 6358/MS) Processo 0801234-96.2024.8.12.0045 - Inventário - Invtante: Eder Perez Teotonio - Intimação da parte inventariante acerca da manifestação de p. 57 -
12/07/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 08:37
Emissão da Relação
-
27/06/2024 16:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:15
Juntada de Informações
-
17/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:54
Autos preparados para expedição
-
17/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/06/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 08:43
Emissão da Relação
-
31/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 16:38
Recebida petição inicial
-
14/05/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2024 07:30
Retificação de Classe Processual
-
23/04/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/04/2024 21:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/04/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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