TJMS - 0839599-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 13:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/12/2024 13:25 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação ADV: James Ricardo (OAB 249727/SP) Processo 0839599-60.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Clinica Katia Volpe Fogolin Serviços Medicos S/s Eireli - Ré: Gabriela Franciosi - HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA da presente ação, conforme retro requerido pela parte autora (instrumento de mandato - p. 48).
 
 Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas finais (antecipadas).
 
 Sem honorários, à míngua de contrariedade.
 
 Eventual repropositura deve observar o disposto no art. 286, II, do Código supra referido.
 
 Uma vez publicada a presente, diante da manifesta ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos desde logo.
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                                            05/12/2024 20:10 Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 16:32 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 16:32 Extinto o processo por desistência 
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                                            04/12/2024 14:54 Conclusos para julgamento 
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                                            04/12/2024 13:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/11/2024 10:42 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/11/2024 09:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 14:14 Expedição de Carta. 
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                                            25/10/2024 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação ADV: James Ricardo (OAB 249727/SP) Processo 0839599-60.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Clinica Katia Volpe Fogolin Serviços Medicos S/s Eireli -
 
 Vistos...
 
 I.
 
 A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
 
 II.
 
 Defiro de plano, pois, com fundamento no art. 701, caput, do Código de Rito, a expedição de mandado, preferencialmente pela via postal, para que o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância reclamada na inicial, entregue a coisa ou execute a obrigação de fazer ou não fazer, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, devendo constar do mandado que, se o(a) requerido(a) cumprir o mandado, ficará isento(a) de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), e que, caso não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC.
 
 III.
 
 Conste do expediente, ainda, que o não cumprimento voluntário ou improcedência dos embargos acarretará a majoração dos honorários, bem como, no caso do mandado ser de pagamento, a possibilidade de parcelamento prevista no art. 916 do Código de Processo Civil, com depósito de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários de 10% (dez por cento), e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            15/10/2024 20:06 Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 19:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 19:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 18:04 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2024 18:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2024 06:54 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2024 07:13 Realizado cálculo de custas 
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                                            06/08/2024 16:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/08/2024 14:25 Realizado cálculo de custas 
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                                            05/08/2024 11:44 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2024 11:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2024 16:03 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2024 11:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/07/2024 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 00:00 Intimação ADV: James Ricardo (OAB 249727/SP) Processo 0839599-60.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Clinica Katia Volpe Fogolin Serviços Medicos S/s Eireli - Ré: Gabriela Franciosi -
 
 Vistos...
 
 I.
 
 Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o instrumento de procuração devidamente assinado.
 
 II.
 
 Sob pena de indeferimento da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar o vício indicado na certidão retro (p. 43), recolhendo as custas de ingresso.
 
 Após, tornem conclusos na fila de inicial para a análise da exordial.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            15/07/2024 20:08 Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024. 
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                                            15/07/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 17:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 17:02 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2024 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2024 07:54 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2024 07:54 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 13:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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