TJMS - 0866516-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:48
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 16:35
Emissão da Relação
-
04/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:15
Prazo em Curso
-
02/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS) Processo 0866516-53.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. -
01/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 11:47
Emissão da Relação
-
22/02/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2025.
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21/02/2025 17:05
Prazo em Curso
-
06/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 11:05
Prazo em Curso
-
21/11/2024 18:18
Prazo em Curso
-
21/11/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 17:15
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2024 10:12
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS) Processo 0866516-53.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A -
Vistos...
Recebo o retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 07:46
Emissão da Relação
-
10/10/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 07:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:14
Evolução da Classe Processual
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30/08/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:57
Transitado em Julgado em data
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12/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/08/2024 06:33
Prazo em Curso
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS) Processo 0866516-53.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Réu: Mini Mercado e Conveniência Ds Ltda -
Vistos...
Não cumprido o mandado inicial expedido e não oferecidos embargos, conforme certidão retro, constituiu-se de pleno direito, ex vi legis, o mandado inicial em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2.º, do Código de Processo Civil, o que ora decreto por sentença, nos termos da inicial.
Sucumbente, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a singeleza da lide e o presente julgamento derivado de revelia, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Dessa forma, uma vez precluídas as vias impugnativas desta, intime-se a empresa autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o competente cumprimento de sentença, devendo, para tanto, observar o que exigido nos arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil.
P.R.I.C -
05/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 15:44
Emissão da Relação
-
01/08/2024 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:33
Registro de Sentença
-
01/08/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS) Processo 0866516-53.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Réu: Mini Mercado e Conveniência Ds Ltda -
Vistos...
Não houve ainda prolação de sentença.
Aguarde-se prolação para posterior apreciação de cumprimento de sentença.
Tornem conclusos em fila específica.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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12/07/2024 17:36
Emissão da Relação
-
12/07/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:13
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:16
Conclusos para decisão
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02/07/2024 13:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 21:01
Emissão da Relação
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07/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 13:44
Prazo em Curso
-
23/04/2024 14:44
Prazo em Curso
-
23/04/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 00:00
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2024 23:17
Autos preparados para expedição
-
05/02/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 21:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/11/2023 17:51
Informação do Sistema
-
21/11/2023 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/11/2023 17:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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