TJMS - 0850869-18.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 13:20
de Mediação
-
19/05/2025 10:28
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 12:51
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 15:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 15:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 15:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 15:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330/MG), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 21958A/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804/MG), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0850869-18.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Wilson Candido da Costa - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Inter S.A., Financeira Alfa S.A.
Crédito, Financiamento e Investimentos, Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago), Mercadopago.com Representações Ltda - Decisão de fls. 924/927: 1.
Procedimento: Apesar do disposto nas decisões anteriores, tem-se que o processo de tratamento de superendividamento possui aspectos procedimentais próprios.
Tal processo se divide em duas fases: 1ª) conciliatória (pré-processual); e 2ª) contenciosa (processual).
A fase pré-processual tem início com requerimento do consumidor nos termos do art. 104-A, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Tal requerimento não tem natureza jurídica de petição inicial e se limita a provocar a instauração de uma fase não litigiosa.
Nessa fase inicial, designa-se uma audiência de conciliação, com a presença de todos os credores, onde o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento na forma do art. 104-A, caput, inclusive com previsão das sanções previstas no § 2º do mesmo dispositivo.
Depois é que, não havendo êxito na conciliação, o juiz, a pedido do consumidor, instaura processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, determinando a citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (art. 104-B).
Essa é a segunda fase, contenciosa. 2.
Conciliação: Considerando que as credoras não foram advertidas nos termos do art. 104-A, § 2º, do CDC, e que a parte autora apresentou plano de pagamento depois da audiência (fls. 918-921), determino a designação de nova audiência de conciliação, nos termos do artigo 104-A, do CDC, a ser realizada pelo CEJUSC.
Registre-se que esta fase conciliatória tem por finalidade instituir um plano de pagamento consensual, que torne viável ao consumidor o pagamento de suas dívidas, preservando o mínimo existencial e sua reinclusão na sociedade de consumo.
Saliente-se, ainda, que o pagamento consensual também tem por meta refletir, sobretudo, sobre o princípio da eticidade dos credores exigida quando da contratação, além de concretizar o incentivo à cooperação entre consumidor e credor.
Segundo pontua a Cartilha Sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor do CNJ, a fase conciliatória cuida-se de renegociação (ou novação), em que devem ser estabelecidas: A) Medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida (§ 4º, I do art. 104-A); B) Referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso, para poder limpar o nome do consumidor e recomeçar (§ 4º, II do art. 104-A); C) Data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, retirando-se o nome para que sua reinclusão na sociedade e no mercado brasileiro possa acontecer (§ 4º, III do art. 104-A); e D) Condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem o agravamento de sua situação de superendividamento (§ 4º, IV do art. 104-A).
Conste na intimação que o não comparecimento injustificado do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida (CDC, art. 104-A, § 2º).
O cartório deverá observar eventual necessidade de intimação (para a audiência) por meio eletrônico, caso haja cadastro da parte nesse sentido.
Na audiência, deverá o consumidor, caso inexistente acordo, dizer se deseja instauração de processo por superendividamento, nos termos do art. 104-B, caput, CDC. 3.
Instauração do processo por superendividamento: Não havendo êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, e a requerimento do consumidor, desde já instauro processo por superendividamento nos termos do art. 104-B, deixando, entretanto, de determinar a citação dos credores, pois já até apresentaram manifestação.
Ante a não adoção do procedimento legal e em observância à regra da não-surpresa (artigos 9º e 10, CPC), fica, entretanto, concedido prazo de 15 dias para que os credores juntem documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar (art. 104-B, § 2º), facultando-se a simples ratificação de manifestação anterior.
Advirta-se para que não haja manifestação/alegação em duplicidade ou desnecessária, a fim de que os autos não fiquem número de páginas exacerbado.
Se houver nova manifestação, intime-se a parte autora para impugnação em 15 dias. 4.
Demais providências: Por fim, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as provas a serem ainda produzidas, justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Devem as partes se ater à necessidade de comprovação da situação de superendividamento nos termos do art. 54-A, § 1º, do CDC e do Decreto nº 11.150/2022, isto é, impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, o qual, nos termos do Decreto regulamentador, é de R$ 600,00 (art. 3º).
Publique-se.
Intime-se.
XXXXXXX Audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência - Data: 20/05/2025 Hora 13:00 - Local: CEJUSC-TJ. -
26/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 13:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 13:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 13:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 13:36
de Instrução e Julgamento
-
17/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:37
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 23:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 03:31
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 17:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 17:13
de Mediação
-
14/08/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330/MG), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 21958A/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804/MG), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0850869-18.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Wilson Candido da Costa - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Inter S.A., Financeira Alfa S.A.
Crédito, Financiamento e Investimentos, Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago), Mercadopago.com Representações Ltda - 1-Verifica-se que os réus, Banco Inter S/A e Financeira Alfa S/A, pleitearam, à f. 770 e 772/773, pela sua participação de modo virtual.
Considerando que a Portaria n. 2.798, de 24 de novembro de 2023, revogou a Portaria n. 2.486, de 19 de outubro de 2022, estabelecendo, em suma, que as audiências serão realizadas na forma telepresencial a pedido da parte.
Considerando, ainda, a portaria n. 2.805, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe, em seu art. 3º, que "os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência" e que o juiz analisará a viabilidade técnica e a conveniência do pleito, defiro o pedido de participação dos réus acima por videoconferência na audiência de conciliação designada para o dia 14/08/2024, às 16h e 40min (certidão de f. 757), através do link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (sala da 4ª Vara Cível de Campo Grande), disponibilizado no portal do TJMS.
Proceda a Serventia com as providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:37
Decisão ou Despacho
-
07/08/2024 21:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 13:14
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 12:26
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 21958A/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804/MG), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0850869-18.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Wilson Candido da Costa - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Inter S.A., Financeira Alfa S.A.
Crédito, Financiamento e Investimentos, Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago), Mercadopago.com Representações Ltda - 1-Verifica-se que a parte autora pleiteou, à f. 764/766, pela sua participação de modo virtual.
Considerando que a Portaria n. 2.798, de 24 de novembro de 2023, revogou a Portaria n. 2.486, de 19 de outubro de 2022, estabelecendo, em suma, que as audiências serão realizadas na forma telepresencial a pedido da parte.
Considerando, ainda, a portaria n. 2.805, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe, em seu art. 3º, que "os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência" e que o juiz analisará a viabilidade técnica e a conveniência do pleito, defiro o pedido de participação da parte requerente por videoconferência na audiência de conciliação designada para o dia 14/08/2024, às 16h e 40min (certidão de f. 50), através do link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (sala da 4ª Vara Cível de Campo Grande), disponibilizado no portal do TJMS.
Proceda a Serventia com as providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:07
Decisão ou Despacho
-
11/07/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 09:55
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 17:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 18:59
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 17:17
de Conciliação
-
18/03/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:54
Decisão ou Despacho
-
11/03/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 13:45
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 10:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 10:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 13:19
de Instrução e Julgamento
-
16/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:41
Decisão ou Despacho
-
16/01/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/12/2023 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 19:14
Retificação de Classe Processual
-
06/11/2023 13:27
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2023 13:27
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2023 05:10
Remetidos os Autos para destino.
-
01/11/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:08
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:08
Decisão ou Despacho
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29/09/2023 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/09/2023 14:07
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2023 16:58
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2023 07:39
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2023 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2023 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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