TJMS - 0814766-39.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:04
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Gabriel Tchado Fujimoto (OAB 29575/MS) Processo 0814766-39.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vinicius da Silva Xavier - Exectdo: Banco Inter S.A. - Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte do executado, conforme o depósito realizado nos autos (fls. 322), e a concordância do exequente (fl. 323), dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado, nos moldes requeridos pela parte exequente, com os acréscimos devidos.
Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo.
P.R.I.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
02/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:27
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2025 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 14:54
Evolução da Classe Processual
-
28/02/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 14:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2025 14:24
Processo Reativado
-
26/02/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 08:48
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 10:20
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Gabriel Tchado Fujimoto (OAB 29575/MS) Processo 0814766-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vinicius da Silva Xavier - Réu: Banco Inter S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados Vinicius da Silva Xavier, na presente Ação de Indenização por Danos Morais, em relação ao Banco Inter S/A, para o fim de: I - Condenar o requerido a pagar para o requerente o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais experimentados, atualizado monetariamente a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora contados da data da citação (art. 405, CC).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I. ".
Juiz de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
31/01/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:07
Homologada a Transação
-
15/01/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 13:49
Remetidos os Autos para destino.
-
23/09/2024 13:49
de Instrução e Julgamento
-
23/09/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:33
de Conciliação
-
15/08/2024 13:59
de Instrução e Julgamento
-
14/08/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
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12/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Tchado Fujimoto (OAB 29575/MS) Processo 0814766-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vinicius da Silva Xavier - Réu: Banco Inter S.A. - Designo nova data para a audiência de conciliação para o dia 12/08/2024, às 17h:30min.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central - Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia.
Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento, observando-se o endereço informado pelo(a) requerente às f. 76/77.
Expeça-se com as benesses do artigo 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, conforme requerido.
Cancele-se a audiência para o dia 12/07/2024. Às providências de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 14:26
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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