TJMS - 0800265-26.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 11:35
Emissão da Relação
-
25/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 05:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0800265-26.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lacerda Ferreira dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - ...Isso posto, não conheço dos embargos de f. 244-246 e, considerando que eles não têm o condão de interromper o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.Oficie-se à EADJ para implantação do benefício.Intimem-se. -
08/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:44
Decisão ou Despacho
-
28/02/2025 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 11:53
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0800265-26.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lacerda Ferreira dos Santos - Isso posto, conheço dos embargos de declaração opostos às f. 227-228, mas, consoante os fundamentos acima, rejeito-os, uma vez que não presente na sentença embargada obscuridade, contradição, omissão ou erro material. -
13/11/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2024 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 02:10
Decorrido prazo de parte
-
22/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0800265-26.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lacerda Ferreira dos Santos - Apresentados os embargos de declaração, fica a parte embargada intimada para manifestação no prazo de cinco dias. -
19/07/2024 23:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0800265-26.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lacerda Ferreira dos Santos - Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para determinar a imediata ativação do respectivo auxílio-doença, para, em seguida, convertê-lo em aposentadoria por invalidez desde 07/02/2023 (cessação indevida) cujo valor deve corresponder a 100% do salário de benefício, nos termos do art. 44 da Lei 8.213/91, observado o disposto no seu § 2º.
Ademais, tendo em vista a natureza do benefício e a certeza do direito, reconhecida nesta sentença, antecipo os efeitos da tutela pretendida, determinando a implantação no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, inclusive com comprovação nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) - pelo que determino seja oficiado à EADJ - Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva do INSS em Dourados (Av.
Joaquim Teixeira Alves, 3070, CEP 79801-017).
Os valores atrasados deverão ser pagos por meio de RPV ou precatório, segundo a quantia devida.
Para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, (i) as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), e (ii) a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 113, de 8-12-2021, será aplicada a Taxa SELIC, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente.
Diante da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento, por inteiro, das custas e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor das prestações vencidas (súmula 111 STJ).
Ressalto que o INSS não tem isenção de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual (Súmula 178 do STJ e art. 24, h, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n. 3.779/2009), logo, deverá arcar com as custas e os honorários periciais.
Sem remessa necessária, tendo em vista que, ao que tudo indica, o proveito econômico obtido na causa não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.
Se for o caso, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Em consequência disso, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, o que faça com base no art. 487, inc.
I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
15/07/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 09:57
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2024 00:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2023 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2023 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:40
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2023 13:39
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 00:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 10:06
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:09
Decisão ou Despacho
-
17/02/2023 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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