TJMS - 0801653-24.2024.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 08:17
Transitado em Julgado em "data"
-
26/03/2025 13:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801653-24.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Nelson Inácio Simões Advogado: José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB: 21542/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL - MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é majorado quando não observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2.
Majoração do valor dos honorários advocatícios arbitrados na sentença, para adequá-los às circunstâncias do caso concreto, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Recurso provido. -
24/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:48
Provimento
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14/03/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 01:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801653-24.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Nelson Inácio Simões Advogado: José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB: 21542/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:55
Inclusão em pauta
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13/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 16:20
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2025 16:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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