TJMS - 0810710-33.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 26339A/MS) Processo 0810710-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cláudia Renata Ignácio - Réu: MRV PRIME PROJETO CAMPO GRANDE E INCORPORACOES SPE -
Vistos... É cediço que o não comparecimento à audiência de conciliação de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual em favor do Estado, conforme disposto no § 8.º do artigo assinalado.
No caso, a parte ré deixou de comparecer ao ato designado, justificando, posteriormente, sua ausência por ter constituído patronos com poderes especiais nos autos.
Ocorre que a presença da parte é obrigatória, cuja única exceção é a constituição de representante, por meio de procuração específica (CPC, art. 334, § 10), o que não se confunde com procuração outorgada ao patrono para manejo da ação, ainda que dela conste poderes para transigir, conforme alegado.
Nesse sentido, concedo mais 10 (dez) dias para a sanação do vício, sob pena de multa.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:52
Decisão ou Despacho
-
10/01/2025 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 26339A/MS) Processo 0810710-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cláudia Renata Ignácio - Réu: MRV PRIME PROJETO CAMPO GRANDE E INCORPORACOES SPE -
Vistos...
Visando não surpresa, justifique o réu, no prazo de 10 (dez) dias, sua ausência pessoal ao ato conciliatório inaugural, pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, facultada a sanação do vício.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 26339A/MS) Processo 0810710-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cláudia Renata Ignácio - Réu: MRV PRIME PROJETO CAMPO GRANDE E INCORPORACOES SPE -
Vistos...
I.
Defiro o pedido de retificação do polo passivo, diante da documentação apresentada (p. 233/238), bem como ante a documentação já anexada pela parte autora (p. 31/64).
Assim, retifique-se o cadastro de partes, a fim de constar no polo passivo da demanda a empresa MRV Prime Projeto Campo Grande e incorporações SPE.
II.
De rigor o afastamento da preliminar de alteração do valor da causa, porque, a princípio, o valor atribuído à causa (R$ 187.500,00) corresponde, de forma estimada, ao proveito econômico perseguido pela demandante (CPC, art. 292, II e VI).
Ser ou não efetivamente devido referido valor é matéria afeita ao mérito em si da discussão.
Do mesmo modo, sem sustentáculo a preliminar de inépcia da inicial arguida, sob a alegação de exposição fática insuficiente e falta de documentos aptos, porque os fatos narrados na inicial e a documentação que a acompanha são idôneos para demonstrar o direito almejado pela requerente, tanto que o requerido conseguiu impugná-los na forma que entendeu adequada.
III.
No mais, visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 22:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 22:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:13
Decisão ou Despacho
-
18/03/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 15:49
de Conciliação
-
11/09/2023 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 13:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 16:04
de Instrução e Julgamento
-
06/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:56
Determinada Requisição de Informações
-
15/06/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2023 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825907-43.2014.8.12.0001
Ademilson Ribeiro
Rogerio de Assis Souza
Advogado: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2014 18:05
Processo nº 0802696-10.2021.8.12.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Em Segredo de Justica
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2021 14:20
Processo nº 0831810-44.2023.8.12.0001
Kelli Cristiane Aparecida Hilario
Terras Empreendimentos Imobiliarios Spe ...
Advogado: Wilian Lopes Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 17:05
Processo nº 0803123-41.2020.8.12.0008
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Sandro da Costa Asseff
Advogado: Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2020 18:26
Processo nº 0800847-89.2024.8.12.0010
Extracao Rio Sul LTDA-ME
Nilton de Oliveira Torres
Advogado: Caio Dal Soto Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2024 14:20