TJMS - 0804376-20.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 06:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:57
INCONSISTENTE
-
19/08/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804376-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelado: XS3 Seguros S.A.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - DANOS A APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO - LAUDO TÉCNICO PRECÁRIO, QUE INDICA CAUSA EXTERNA PARA OS DANOS OCORRIDOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 01.
Não há o dever de indenizar em ação regressiva quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que levou à danificação de aparelhos eletro-eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, resta afastada a responsabilidade civil da Requerida. 02.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do 1º Vogal, vencidos o Relator e a 4ª Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
16/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
01/08/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804376-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelado: XS3 Seguros S.A.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:12
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
25/07/2024 16:18
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804376-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelado: XS3 Seguros S.A.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 01:29
INCONSISTENTE
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:15
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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