TJMS - 0801263-46.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2025 10:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:28
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 10:57
Prazo em Curso
-
07/03/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:15
Registro de Sentença
-
06/03/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 04:18:19, 1ª Vara.
-
24/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/02/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 16:13
Emissão da Relação
-
19/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 02:35:00, 1ª Vara.
-
19/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 12:43:22, 1ª Vara.
-
19/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 07:28
Emissão da Relação
-
23/12/2024 03:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/12/2024 14:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 05:15:00, 1ª Vara.
-
09/12/2024 11:28
Prazo em Curso
-
05/12/2024 02:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 15:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/11/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 08:25
Emissão da Relação
-
17/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
02/10/2024 11:29
Prazo em Curso
-
30/09/2024 14:08
Juntada de NULL
-
30/09/2024 14:08
Juntada de Mandado
-
23/09/2024 14:22
Prazo em Curso
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23/09/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 12:26
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 12:57
Prazo em Curso
-
06/08/2024 15:21
Prazo em Curso
-
06/08/2024 15:20
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 12:53
Expedição em análise para assinatura
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12/07/2024 07:32
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 27804A/MS) Processo 0801263-46.2024.8.12.0046 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - DESPACHO - Defiro pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, Art. 701), anotando-se, em tal mandado que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas, mas desde já deverá suportar os honorários de advogado, no percentual de 5% sobre o valor da causa, atribuída em [R$ 73.174,37 - 18/06/2024 15:14:59].
Conste, ainda, do mandado que, no mesmo prazo, o(a,s) requerido(a,s) poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.
Defesa/Saneamento.
Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, e que o saneamento deve ocorrer com cooperação das partes, determino desde já o seguinte: [A] CITE-SE com ordem de pagamento, facultando-se defesa.
Sem defesa nova conclusão. [B] Após defesa, PAUTE-SE AUDIÊNCIA de conciliação, saneamento, instrução e julgamento; intime-se para manifestação (15 dias) sobre defesa, reconvenção, provas juntadas, e da data da referida audiência. [C] Se quiserem ouvir testemunhas, que as arrolem com o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF e RG, e endereço completo da residência e do local de trabalho, até o dia da audiência designada acima, e nela, haverá saneamento e organização do processo, e na mesma sessão, depoimentos, se deferidos naquele momento. [D] Se não quiserem provas, peçam julgamento antecipado, e havendo prolação de sentença na mesma audiência, aquela data constituirá o termo inicial para eventual recurso, estejam ou não presentes as partes. -
11/07/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 09:47
Emissão da Relação
-
26/06/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/06/2024 13:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/06/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 16:08
Recebida petição inicial
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19/06/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:08
Informação do Sistema
-
18/06/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/06/2024 15:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/06/2024 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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