TJMS - 0002551-92.2019.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 17:54
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:21
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Soares Sakr (OAB 14152B/MS) Processo 0002551-92.2019.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Aparecido de Alcântara - Reqdo: Francisco Simões de Mello Neto -
Vistos.
SENTENÇA I – Relatório.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Roberto Aparecido de Alcântara em face de Francisco Simões de Mello Neto, ambos devidamente qualificados.
Aduz a parte autora, em síntese, que o requerido lhe deve a importância de R$ 19.960,00 (dezenove mil, novecentos e sessenta reais) proveniente de uma comissão de arrendamento de gado.
Menciona que, diante do inadimplemento do requerido, não viu outra alternativa senão o ajuizamento da presente com vistas à condenação do réu ao pagamento do valor devido.
Deu valor à causa e juntou documentos.
Não tendo sido localizado pessoalmente, o réu foi citado pelo edital de f. 69, tendo a curadoria especial designada apresentado contestação às f. 76-77 por negativa geral.
Decurso de prazo à apresentação de réplica certificado à f. 80.
Decisão saneadora apresentada às f. 81-82.
Apesar de instadas, as partes não demonstraram interesse na dilação probatória, conforme certidão de f. 85 e manifestação de f. 88.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
II – Fundamentação.
Não havendo preliminares ou nulidades a serem sopesadas, passo ao mérito da contenda.
O caso comporta julgamento antecipado do mérito, à luz do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, notadamente diante da ausência de interesse das partes na dilação probatória.
Como declinado na decisão saneadora, o ponto controvertido da demanda cinge na existência do crédito perquirido na inicial, como decorrente da suposta relação contratual de corretagem firmada entre as partes, tendo por base negócio de arrendamento de gado intermediado pelo autor.
Com efeito, tenho que o documento trazido pela parte autora com a inicial é suficiente para evidenciar a relação jurídica existente entre as partes, sendo que a prova documental trazida pode ser tida como prova suficiente a demonstrar o direito da parte autora de exigir da devedora-requerida o pagamento da quantia em dinheiro perquirida na exordial, isso considerando a ausência de efetiva resistência a pretensão no caso concreto.
Segundo consta do "Recibo de Pagamento de Comissão" acostado à f. 02, o requerido Francisco Simões de Mello Neto pagou ao autor Roberto Aparecido de Alcântara e ao senhor Dagoberto Lima da Rocha a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a uma das parcelas devidas a título da comissão de corretagem havida pela intermediação da parceria agropecuária de gado feita por intermédio dos corretores.
E, ao que tudo indica, apesar desse primeiro pagamento, não houve a quitação integral da comissão mencionada, pelo que o autor ingressou com a presente a fim de cobrar o saldo remanescente, equivalente ao montante indicado na exordial, cuja verossimilhança ganha relevo em virtude da ausência de efetiva contestação da parte requerida contra a pretensão encampada na exordial, sobretudo porque não apresentado nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora, na forma do art. 373, inc.
II, do CPC.
Assim, considerando que a parte requerida efetivamente não impugnou de modo oportuno esta contenda, não tendo se desincumbido de seu ônus probatório, tenho que os fatos alegados na inicial efetivamente ocorreram na hipótese vertente, pelo que a ação deve, sem maiores delongas, ser julgada procedente para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento da dívida em questão devidamente corrigida.
III – Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de condenar o requerido Francisco Simões de Mello Neto ao pagamento em favor do autor Roberto Aparecido de Alcântara da importância de R$ 19.960,00 (dezenove mil, novecentos e sessenta reais), acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV a partir do ingresso da ação e juros de mora de 1% (um por cento ao mês) a partir da citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da parte adversa, esses que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço na forma do art. 85, § 2º, do NCPC, já tendo em conta a baixa complexidade da causa, a qual inclusive nem foi contestada, e a razoável duração da contenda.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Acaso interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao E.
TJMS para apreciação.
Oportunamente, acaso nada seja requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. -
12/07/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 19:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 17:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:18
Decisão ou Despacho
-
31/08/2023 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 14:57
Decorrido prazo de parte
-
19/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 07:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/03/2023 03:09
Decorrido prazo de parte
-
20/01/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:13
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2022 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:28
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 18:36
Recebidos os autos
-
04/08/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 13:26
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2022 13:26
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 18:57
de Instrução e Julgamento
-
28/01/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 00:15
Recebidos os autos
-
19/01/2022 00:14
Decisão ou Despacho
-
09/12/2021 01:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2021 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2021 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2021 18:56
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 19:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 13:07
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2021 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 09:52
Remetidos os Autos para destino.
-
27/07/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2021 15:48
de Instrução e Julgamento
-
27/07/2021 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2021 17:07
de Instrução e Julgamento
-
09/04/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 19:11
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2021 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2021 19:42
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 15:13
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2021 13:36
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2021 02:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 03:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2020 15:08
de Conciliação
-
13/11/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2020 09:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 09:24
Remetidos os Autos para destino.
-
29/10/2020 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 11:52
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2020 21:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 21:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2020 21:03
de Instrução e Julgamento
-
14/05/2020 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2020 13:12
de Instrução e Julgamento
-
04/05/2020 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2020 10:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 17:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2020 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2020 11:44
Remetidos os Autos para destino.
-
05/03/2020 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2020 11:36
de Instrução e Julgamento
-
18/02/2020 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2019 07:21
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2019 14:31
Audiência tipo de audiência situação.
-
17/12/2019 14:28
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2019 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 17:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 16:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 16:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 16:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2019 15:58
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2019 15:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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