TJMS - 0818718-96.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2024.
-
26/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:40
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS), Afranio Campagna Gonçalves Júnior (OAB 26505/MS), Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB 26559/MS) Processo 0818718-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maura Neide Castro - Réu: Banco Pan S.A. -
Vistos...
I.
Inicialmente, cumpre afastar a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida, diante da não prévia provocação administrativa, uma vez inexistir qualquer previsão legal que condicione o ajuizamento de ações deste jaez à existência do referido requerimento, de modo que não há que se falar em ausência de interesse processual.
Não bastasse, a inicial já foi recebida e, por força do exame da peça de bloqueio, já se antevê que eventual prévia provocação administrativa seria inócua, também pelo manejo de pedido de dano moral, certamente não atendido, razão pela qual deve ser observado o princípio processual da primazia do julgamento do mérito.
II.
No mais, visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/07/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:29
Decisão ou Despacho
-
25/03/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 21:40
Juntada de Petição de Réplica
-
29/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 19:15
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 13:41
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/08/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
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14/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:07
Expedição de Carta.
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11/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
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10/07/2023 19:17
Recebidos os autos.
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10/07/2023 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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10/07/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 01:20:00, 3ª Vara Cível.
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07/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:30
Recebidos os autos
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05/07/2023 17:30
Determinada Requisição de Informações
-
13/04/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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