TJMS - 0835196-19.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/12/2024 12:27
Recebidos os autos
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01/12/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica
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29/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:05
INCONSISTENTE
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29/11/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/11/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835196-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Matheus da Silva Acunha Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O descumprimento contratual, ainda que configure falha na prestação de serviço, não gera, por si só, direito à indenização por danos morais, salvo quando comprovado abalo significativo a direitos da personalidade, o que não restou demonstrado.
No caso concreto, a conduta da seguradora não extrapolou os limites do mero aborrecimento, não configurando situação lesiva suficiente para ensejar reparação moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835196-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Matheus da Silva Acunha Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/11/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835196-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Matheus da Silva Acunha Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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