TJMS - 0815846-38.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 14:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
04/08/2025 08:07
Prazo em Curso
-
04/08/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 10:53
Emissão da Relação
-
31/07/2025 10:53
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2025 15:44
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
30/07/2025 15:44
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
12/03/2025 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/03/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815846-38.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Barbara Ortega Briltes - Réu: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade S.a. - Vistos etc.
Defiro à recorrente os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto demonstrada a sua hipossuficiência econômica (fls. 250/251).
Por tempestivo (f. 253), recebo o recurso (fls. 244/249) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável à recorrente.
Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I. -
18/02/2025 21:59
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 09:58
Emissão da Relação
-
03/02/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/12/2024 06:41
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815846-38.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Barbara Ortega Briltes - Réu: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade S.a. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls.234/238).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls.234/238, mantendo inalterada a sentença de fls.227/230.
P.
R.
I.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I.". -
13/12/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 09:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 09:22
Emissão da Relação
-
09/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:21
Registro de Sentença
-
09/12/2024 14:21
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/12/2024 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2024 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 11:27
Prazo em Curso
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815846-38.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Barbara Ortega Briltes - Réu: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade S.a. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, revogo a tutela de fls.186 e julgo improcedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
21/11/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 11:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 11:12
Emissão da Relação
-
12/11/2024 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:48
Registro de Sentença
-
12/11/2024 13:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/11/2024 12:10
Expedição de NULL.
-
11/11/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/11/2024 16:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 11/11/2024 04:00:17, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/11/2024 08:39
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 05:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815846-38.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Barbara Ortega Briltes - Réu: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade S.a. - Intime-se as partes da redesignação da audiência para data de 11.11.2024 ás 15:50 horas, conforme certidão retro. -
16/10/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 08:38
Emissão da Relação
-
16/10/2024 03:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/10/2024 03:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 03:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 14:50
Emissão da Relação
-
15/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 11/11/2024 03:50:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/09/2024 13:26
Juntada de NULL
-
27/09/2024 13:24
Juntada de NULL
-
18/09/2024 03:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/09/2024 13:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/09/2024 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/09/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 03:50:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:10
Juntada de NULL
-
03/09/2024 18:50
Juntada de NULL
-
29/08/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 13:55
Juntada de NULL
-
28/08/2024 12:57
Documento Digitalizado
-
28/08/2024 12:57
Juntada de Informações
-
28/08/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 12:43
Emissão da Relação
-
27/08/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 14:30
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 09:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/08/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 12:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/08/2024 10:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/08/2024 10:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 10:21
Emissão da Relação
-
14/08/2024 17:34
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 01:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/08/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815846-38.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Barbara Ortega Briltes - Vistos etc.
A autora requer, de modo liminar, que a réu exclua o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito ("2", f. 4).
No entanto, a confirmação da liminar ou o pedido obrigacional correspondente não foi objeto de pedido pelo autor, no mérito da ação, constando apenas pedido de condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais e declaração de inexistência de débito.
Assim, intime-se a autora para, em 5 (cinco) dias, emendar a inicial, incluindo-se o pedido obrigacional, requerido liminarmente, sob pena de indeferimento.
I. -
09/08/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/07/2024 15:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815846-38.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Barbara Ortega Briltes - Intimação da sentença de f.57: "Ante o exposto, havendo prevenção do Juízo da 2.ª Vara do Juizado Especial Central, declino da competência e determino a remesa da ação ao Juízo prevento, competente para o procesamento do feito. " -
12/07/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 13:31
Emissão da Relação
-
10/07/2024 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 13:55
Redistribuição por prevenção
-
09/07/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 18:06
Autos preparados para expedição
-
08/07/2024 12:06
Informação do Sistema
-
08/07/2024 12:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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