TJMS - 0804244-09.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:41
Processo Reativado
-
04/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 10:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/05/2025 10:41
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 09:03
Prazo em Curso
-
10/04/2025 08:40
Prazo em Curso
-
27/03/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:15
Prazo em Curso
-
19/03/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Antunes Garcia (OAB 15312/MS), Danila Balsani Cavalcante (OAB 18297/MS) Processo 0804244-09.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sueli da Silva de Souza - Intimação da r. sentença de fls. 164/170: (...) "Isto exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Sueli da Silva de Souza em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, condenando o demandado a implantar o benefício de prestação continuada de assistência social à pessoa deficiente – LOAS a autora, nos termos do art. 2º, alínea e, da Lei 8.742/93, no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, a partir da data do requerimento administrativo(f. 31-32), ou seja, 31/09/2022, devendo ser descontadas eventuais parcelas recebidas administrativamente, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, corrigidas desde as respectivas competências na forma da legislação de regência, observando-se a Súmula 148 do STJ e Súmula 8 do TRF 3ª Região, bem como, o Manual de Orientações para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, de 21/12/2010, do Conselho da Justiça Federal.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre as prestações vencidas até a data dessa sentença (Súmula nº 111 do STJ), na forma do art. 20, §§3º e 4º do CPC, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a complexidade da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço.
Custas pelo INSS, com base no art. 24, §1º e §2º, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11/11/2009.
Fica o INSS também condenado ao pagamento dos honorários periciais, nos moldes já determinados anteriormente.
Expeça-se, de imediato, ofício requisitório, caso não haja feito.
Sem remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art.1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
18/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:49
Emissão da Relação
-
17/03/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:21
Registro de Sentença
-
17/03/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 08:53
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 16:36
Manifestação do Ministério Público
-
06/11/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/10/2024 23:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 06:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
-
19/08/2024 17:55
Prazo em Curso
-
22/07/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Antunes Garcia (OAB 15312/MS), Danila Balsani Cavalcante (OAB 18297/MS) Processo 0804244-09.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sueli da Silva de Souza - Intimação da parte, do relatório social de f. 145/147, para manifestar em 05 dias. -
15/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:01
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 14:00
Emissão da Relação
-
10/07/2024 17:57
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
10/07/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 22:27
Emissão da Relação
-
22/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2023 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2023.
-
27/10/2023 00:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:56
Prazo em Curso
-
25/10/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 13:16
Documento Digitalizado
-
20/10/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 18:08
Expedição em análise para assinatura
-
19/10/2023 17:04
Emissão da Relação
-
17/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:12
Autos preparados para expedição
-
17/10/2023 13:23
Prazo em Curso
-
11/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:20
Prazo em Curso
-
11/08/2023 06:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
-
02/08/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:17
Autos preparados para expedição
-
01/08/2023 13:16
Emissão da Relação
-
01/08/2023 13:14
Documento Digitalizado
-
28/07/2023 03:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:06
Autos preparados para expedição
-
18/07/2023 12:53
Emissão da Relação
-
17/07/2023 14:04
Autos preparados para expedição
-
17/07/2023 13:47
Documento Digitalizado
-
04/07/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 12:55
Prazo em Curso
-
20/06/2023 12:27
Documento Digitalizado
-
22/04/2023 20:46
Prazo em Curso
-
13/04/2023 14:56
Autos preparados para expedição
-
20/03/2023 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:03
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 01:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2023.
-
24/01/2023 13:17
Prazo em Curso
-
23/01/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 23/01/2023.
-
23/01/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2023 14:56
Emissão da Relação
-
18/01/2023 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/01/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 13/12/2022.
-
13/12/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:57
Emissão da Relação
-
08/12/2022 19:06
Autos preparados para expedição
-
06/12/2022 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2022 15:37
Despacho Saneador
-
25/11/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2022 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2022.
-
19/10/2022 05:12
Prazo em Curso
-
18/10/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 18/10/2022.
-
18/10/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2022 16:05
Emissão da Relação
-
07/10/2022 14:11
Autos preparados para expedição
-
04/10/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:06
Informação do Sistema
-
20/09/2022 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/09/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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