TJMS - 0840550-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 17:33
Expedição de Carta.
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22/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:53
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0840550-54.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Pura Mara Villaruell Morales da Silva - Reqda: Banco Daycoval S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Produção Antecipada de Provas c/c Pedido de Liminar promovida por Pura Mará Villaruell Morales da Silva em desfavor de Banco Daycoval S/A, ambos suficientemente qualificadas, o que faço com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais suspensas (CPC, art. 98, § 3.º), diante da gratuidade concedida à autora.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo, com a sanação dos vícios apontados (CPC, art. 286, II).
Se porventura não interposto recurso de apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado (CPC, art. 331, § 3.º).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
23/10/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:02
Indeferida a petição inicial
-
14/10/2024 21:20
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 02:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/09/2024.
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17/09/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0840550-54.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Pura Mara Villaruell Morales da Silva - Reqda: Banco Daycoval S/A - I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da gratuidade processual (declaração inclusa).
II.
No prazo de 15 (quinze) dias, para fins de demonstração do interesse processual, comprove a autora o prévio requerimento administrativo válido, já que a notificação anexada está desacompanhada de documentos que demonstre o efetivo recebimento e leitura do e-mail respectivo.
III.
No mesmo prazo, deverá, ainda, para regularização de sua representação processual, juntar instrumento de mandato constando o objetivo da outorga (CC, art. 654, § 1.º), pena de indeferimento da inicial, eis que a constante dos autos (p. 20) é a mesma juntada nas ações 0840557-46.2024, 0840539-25.2024, 0840546-17.2024 e 0840553-09.2024.
IV.
Oportunamente, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/07/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:49
INCONSISTENTE
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10/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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