TJMS - 0806998-96.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0806998-96.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elaine da Cunha Ramaldes - 1.
Com efeito, ao que consta, a AJG já fora indeferida à parte ora recorrente, sendo que embora intimada a parte quedou-se inerte no recolhimento do preparo.
E, desta feita, não restou comprovado nos autos o devido recolhimento do preparo do recurso.
Outrossim, a decisão indeferindo a AJG à parte recorrente fora clara e expressa, bem como consignado a determinação de recolhimento e sua pena atinente a deserção.
Aliás, anote-se que como já dispõe o art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 o prazo de pagamento do preparo é expresso e definido, de 48 horas sob pena de deserção, e, de outra banda, o Enunciado nº 80 do Fonaje ainda indica que “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)”.
Ademais, e como expõe o Enunciado cível nº 166 do Fonaje “Nos Juizados Especiais Cíveis, o Juízo prévio de admissibilidade do recurso será feita em primeiro grau”, que se aplica ao caso presente (Enunciado 01 da Fazenda Pública/Fonaje).
Logo, ante a ausência de preparo, então, prejudicando se mostra o seguimento do recurso inominado antes deduzido, e, por sua vez, certifique-se quanto a deserção do recurso nos termos do art. 42, § 1º da lei 9.099/95.
E, desta feita, certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença.
I-se.
Diligências legais. -
30/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 21:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:01
Decisão ou Despacho
-
09/09/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:06
Decisão ou Despacho
-
29/07/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0806998-96.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elaine da Cunha Ramaldes - 1.
Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), asim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pesoais e familares, aptos a coroborar sua alegada condição de hiposuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel/condomínio, extratos bancários e de cartão de crédito, última declaração de IR prestada em sendo caso obrigado a tanto, entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício.
Intime-se.
Dilgências legais. -
10/07/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/05/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
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21/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:25
Homologada a Transação
-
15/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:44
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 02:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/09/2023 13:51
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 03:15:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
07/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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