TJMS - 0807035-25.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:31
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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13/08/2024 15:54
Realizado cálculo de custas
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13/08/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
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09/08/2024 10:33
Realizado cálculo de custas
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Flavia Suzy Dias Holderegger (OAB 379926/SP) Processo 0807035-25.2024.8.12.0002 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A. - Reqdo: Manoel de Lima Junior - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
07/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Flavia Suzy Dias Holderegger (OAB 379926/SP) Processo 0807035-25.2024.8.12.0002 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A. - Reqdo: Manoel de Lima Junior - O requerimento de busca e apreensão previsto no art. 13, §12º do Decreto-Lei 911/69 é instrumento processual estritamente destinado à cooperação processual para a prática do ato referente à localização do veículo dado em garantia, não sendo, portanto, dado a este juízo a atribuição de apreciar pedido diverso daquele previsto pelo legislado.
Com efeito, deverá a parte interessada postular seu pleito diretamente ao juízo onde tramita a ação de busca e apreensão.
Destarte, deixo de conhecer do pedido contido na manifestação de pp. 82/83.
No mais, cumpra-se integralmente o despacho de p. 79.
Intime(m)-se. -
05/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:40
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Flavia Suzy Dias Holderegger (OAB 379926/SP) Processo 0807035-25.2024.8.12.0002 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A. - Vistos etc., Nos termos do disposto no §§12 do art. 3º do Dec-lei 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.043/14, DEFIRO a expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido no(s) endereço(s) noticiados na petição inaugural.
Noticiado seu cumprimento ou certificada a não localização do veículo, comunique-se ao juízo onde tramita a busca e apreensão, arquivando-se em seguida, independentemente de nova conclusão.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital.
CARTÓRIO: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
16/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:19
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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08/07/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:20
Realizado cálculo de custas
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08/07/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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