TJMS - 0836325-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
II.
Nomeio para o encargo Sérgio Luís Boretti dos Santos, especialista em Medicina do Trabalho e Perícia Médica Judicial, cadastrado no CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, e deverá ser intimado para, prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita os encargos anteriormente estabelecidos e os honorários.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.850,00. 1.
A parte requerida deverá depositar o valor dos honorários em subconta no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Ficam as partes, desde já, autorizadas a todos os procedimentos relativos ao artigo 429 do CPC, sendo que qualquer disposição em contrário deve ser feita por escrito e antes da realização da perícia.
Ainda, será aceita a presença de assistente técnico desde que este possua CRM. 3.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias da intimação acerca desta decisão, querendo, apresentarem quesitos complementares à realização da perícia, bem como indicarem assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC. 4.
As partes poderão anexar, tão logo quando intimadas acerca da perícia, cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatório/laudos de onde realizou tratamentos médicos (caso a letra não seja legível, anexar "tradução").
Sendo advertidas que caso não estiverem nos autos no momento da perícia o experto nomeado concluirá a perícia com os dados que dispõem.
Quaisquer documentos médicos úteis para comprovação do quadro alegado. 5.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco (05) dias, com comprovação sobre o alegado por meio documental, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.
O laudo pericial deverá ser feito em até 20 (vinte) dias úteis, contados da realização da perícia -
10/06/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0836325-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Peterson Ferreira Villalba - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - DETERMINAÇÕES Diante da presente modificação da dinâmica do ônus probatório, e levando-se em consideração que o Código de Processo Civil veda decisão-surpresa (art. 10), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir ou digam se insistem nas já apresentadas, sob pena de preclusão.
Oportunamente, conclusos para decisão. -
19/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:12
Decisão ou Despacho
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19/02/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 12:09
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0836325-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Peterson Ferreira Villalba - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - ANOTE-SE o requerimento de publicação exclusiva (f. 251).
No mais, INTIMEM-SE as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, pena de indeferimento e preclusão.
Posteriormente, conclusos para saneamento do feito (art. 357 e seguintes do CPC) ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso. Às providências e intimações necessárias. -
24/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
21/01/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 17:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 17:31
de Conciliação
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23/08/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
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16/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0836325-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Peterson Ferreira Villalba - Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 28/08/2024 Hora 17:20 Local: CEJUSC-TJ Situacão: Pendente -
12/07/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 13:41
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:20
Decisão ou Despacho
-
24/06/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:54
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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