TJMS - 0802528-85.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:45
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802528-85.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) Recorrido: Mauricio Pavão da Silva Advogado: Vinícius da Silva Bezerra (OAB: 28328/MS) Advogado: Gustavo da Fonseca Lima (OAB: 29373/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - FRAUDE NA EMISSÃO DE BOLETO - PAGAMENTO A TERCEIRO - VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SÚMULA 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR FIXADO COM MODERAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovada a fraude na emissão de boleto bancário e o vazamento de dados pessoais do consumidor, cuja posse exclusiva é da instituição financeira, incide a responsabilidade objetiva da ré, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.
Configurado o defeito na prestação do serviço e o dano moral, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu o dever de indenizar.
Valor da condenação arbitrado com razoabilidade.
Sentença mantida.
Recurso do réu conhecido e não provido. - 
                                            
16/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 19:28
Não-Provimento
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14/04/2025 13:25
Inclusão em pauta
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11/02/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802528-85.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) Recorrido: Mauricio Pavão da Silva Advogado: Vinícius da Silva Bezerra (OAB: 28328/MS) Advogado: Gustavo da Fonseca Lima (OAB: 29373/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. - 
                                            
10/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/02/2025 17:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:53
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2025 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802528-85.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) Recorrido: Mauricio Pavão da Silva Advogado: Vinícius da Silva Bezerra (OAB: 28328/MS) Advogado: Gustavo da Fonseca Lima (OAB: 29373/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. - 
                                            
30/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:20
Declarada incompetência
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01/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/09/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:56
Expedida/certificada
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11/09/2024 08:54
Expedição de "tipo de documento".
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11/09/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicação
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11/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802528-85.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) Recorrido: Mauricio Pavão da Silva Advogado: Vinícius da Silva Bezerra (OAB: 28328/MS) Advogado: Gustavo da Fonseca Lima (OAB: 29373/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. - 
                                            
10/09/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:00
Expedição de "tipo de documento".
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10/09/2024 15:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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