TJMS - 0807171-93.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 06:47
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:22
INCONSISTENTE
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16/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807171-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Karyne Therezinha Braga de Souza Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Advogado: Thaís Pereira Batista (OAB: 23778/MS) Interessada: Casa Bahia Comercial Ltda Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAS IN RE IPSA - PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - VALOR CONDIZENTE COM O DANO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A inscrição e/ou manutenção indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito dá ensejo à indenização por dano moral, sem necessidade de demonstração do efetivo prejuízo, que no caso se presume, bastando, para tanto, a comprovação do fato gerador.
Deve ser mantido o quantum indenizatório quando o valor apurado guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Na hipótese, a indenização por danos morais deve ser mantida no patamar em que fixado na sentença (R$ 8.000,00), valor suficiente para a punição do ofensor, bem como para reparar as aflições sofridas pela consumidora em razão dos dissabores causados pelo evento danoso.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/07/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807171-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Karyne Therezinha Braga de Souza Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Advogado: Thaís Pereira Batista (OAB: 23778/MS) Interessada: Casa Bahia Comercial Ltda Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807171-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Karyne Therezinha Braga de Souza Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Advogado: Thaís Pereira Batista (OAB: 23778/MS) Interessada: Casa Bahia Comercial Ltda Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
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10/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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