TJMS - 0804819-91.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:18
Transitado em Julgado em "data"
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27/06/2025 11:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804819-91.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Apelante: Olivio Cabreira Benites Advogado: Renato Jankunas de Oliveira (OAB: 445171/SP) Advogada: Maria Eduarda Nunes Sella (OAB: 512813/SP) Apelado: Olivio Cabreira Benites Advogado: Renato Jankunas de Oliveira (OAB: 445171/SP) Advogada: Maria Eduarda Nunes Sella (OAB: 512813/SP) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM NULIDADE DE JUROS ABUSIVOS E DANOS MORAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXAS CONTRATADAS QUE SUPERAM CONSIDERAVELMENTE A TAXA MÉDIA DO MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - ENCARGOS REVISADOS - DESCARACTERIZAÇÃO DE MORA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
Havendo revisão dos encargos e fixados de acordo com a taxa média de mercado, ocorre a descaracterização da mora.
A mera inclusão de cláusulas contratuais abusivas no contrato não é o bastante para causar dano moral ao consumidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
25/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:25
Não-Provimento
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24/06/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804819-91.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Apelante: Olivio Cabreira Benites Advogado: Renato Jankunas de Oliveira (OAB: 445171/SP) Advogada: Maria Eduarda Nunes Sella (OAB: 512813/SP) Apelado: Olivio Cabreira Benites Advogado: Renato Jankunas de Oliveira (OAB: 445171/SP) Advogada: Maria Eduarda Nunes Sella (OAB: 512813/SP) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
23/06/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 13:06
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804819-91.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Apelante: Olivio Cabreira Benites Advogado: Renato Jankunas de Oliveira (OAB: 445171/SP) Advogada: Maria Eduarda Nunes Sella (OAB: 512813/SP) Apelado: Olivio Cabreira Benites Advogado: Renato Jankunas de Oliveira (OAB: 445171/SP) Advogada: Maria Eduarda Nunes Sella (OAB: 512813/SP) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 16:45
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 16:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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