TJMS - 0836595-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 08:59
Decorrido prazo de parte
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14/07/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 11:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS) Processo 0836595-15.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Elizandra Araujo - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Vistos etc.
Trata-se de liquidação de sentença que deverá ser feita por arbitramento, nos moldes dos artigos 509, I, e 510 do Código de Processo Civil.
Indefere-se a tutela antecipada, pois trata-se de obrigação de fazer, que não é compatível com o rito do pagamento de quantia certa, objeto deste cumprimento de sentença.
Concede-se às partes o prazo de 15 dias para apresentarem pareceres ou documentos elucidativos.
Defere-se a gratuidade da justiça.
Intimem-s -
18/06/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:18
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 17:58
Remetidos os Autos para destino.
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16/08/2024 17:58
Remetidos os Autos para destino.
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16/08/2024 08:19
Recebidos os autos
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16/08/2024 08:19
Declarada incompetência
-
14/08/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS) Processo 0836595-15.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Elizandra Araujo - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) CÓPIA DA SENTENÇA/ACÓRDÃO PROFERIDOS A petição inicial não veio instruída com cópia da r.
Sentença, v. acórdão e certidão de trânsito em julgado, situação que impossibilita a análise do requerimento inicial e a tramitação do feito. 2) GRATUIDADE JUDICIÁRIA Diante do pedido de gratuidade judiciária, a parte autora deve proceder a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos. 3) CONTRATAÇÃO A parte autora não apresentou qualquer documento que demonstre a contratação dos serviços da executada, logo, deve promover a juntada de documentos que comprovem a existência mínima de relação jurídica entre as partes.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despacho inicial. -
12/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:00
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 10:23
Retificação de Classe Processual
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21/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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