TJMS - 0840285-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:05
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:05
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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01/04/2025 10:21
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 10:21
Remetidos os Autos para destino.
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01/04/2025 10:21
Remetidos os Autos para destino.
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21/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 02:58
Decorrido prazo de parte
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29/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0840285-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco C6 S.A. - I - Vieram os autos conclusos por conta das disposições do § 7º do art. 485 do CPC.
Todavia, apesar dos argumentos de apelação apresentados pela parte Requerente, tenho que permanecem hígidos os motivos para o indeferimento da inicial pela sentença de fls. 51/53, razão pela qual mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
II - Tendo em vista do comparecimento espontâneo do Requerido BANCO C6 S.A. ("C6 BANK") aos autos (fls. 57), dou por suprida sua citação, na forma do art. 239, §1º do CPC.
Intime-se o Requerido para ofertar contrarrazões ao recurso de fls. 101/114 em 15 dias, nos termos do art. 331, § 1º do CPC.
III - Após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, com observância das formalidades de praxe. -
28/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:29
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0840285-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Barbosa - Reqdo: Banco C6 S.A. - Posto isso, não atendida a ordem de emenda e diante da falta de interesse processual, com esteio no parágrafo único do art. 321, c.c. com o 485, VI, todos do CPC, indefiro a inicial desta ação de exibição de documentos apresentada por SILVIA BARBOSA em face de BANCO C6 S.A., e julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Custas pela parte Autora, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista dos documentos de fls. 21 e 24/31.
Sem honorários.
P.R.I. -
29/11/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:36
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:36
Indeferida a petição inicial
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06/08/2024 18:11
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0840285-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco C6 S.A. - I - De início, em que pese a inicial tenha sido apresentada como "produção antecipada de prova", verifico que o feito não se amolda àquela categoria (art. 381 do CPC), eis que ausente qualquer outra pretensão além da exibição de documento.
Assim, determino que a ação tenha prosseguimento como ação autônoma de exibição de documentos, pelo rito ordinário.
Assim, promovo a correção de classe para "Procedimento Comum Cível".
II - Por sua vez, em vista do pacífico entendimento na Jurisprudência do E.
TJMS no sentido de que: "AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO BANCÁRIO - INOBSERVÂNCIA AO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.º 1.349.453/MS (TEMA 648) - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E LEITURA - MORA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial, porquanto não observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.349.453/MS (Tema 648), haja vista que não restou comprovada a mora da instituição financeira.
No caso concreto, a notificação extrajudicial foi enviada por meio de correio eletrônico (e-mail), sem que houvesse a comprovação válida do efetivo recebimento e leitura por parte do notificado ou terceira pessoa, o que prejudica a comprovação a mora da instituição financeira (AgInt no REsp n. 2.022.425/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022).
Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0810975-66.2022.8.12.0002, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Raslan, j: 29/05/2023, p: 31/05/2023)", bem como que o e-mail de fls. 32/33 foi enviado, a princípio, para setores da parte Ré sem comprovação de que o suposto setor possui poderes para receber notificações extrajudiciais em nome da parte Ré, intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias, devendo juntar aos autos documentos que demonstre o efetivo recebimento e leitura do e-mail de fls. 32/33, bem como a existência de poderes de seu destinatário para receber notificações extrajudiciais em nome da parte Ré, ou, preferencialmente, enviar notificação extrajudicial com aviso de recebimento à sede do Réu informada junto à base de dados da Receita Federal (fls. 01), sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual.
III - A fim, de assegurar o cumprimento integral da emenda, caso postulado, defiro desde já eventual pedido de dilação de prazo por até 30 dias.
IV - Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos na fila de iniciais. -
11/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:23
Recebidos os autos
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10/07/2024 09:23
Emenda à Inicial
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09/07/2024 19:01
Retificação de Classe Processual
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09/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 17:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/07/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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