TJMS - 0802402-68.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:58
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:26
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 16:23
Realizado cálculo de custas
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09/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 18:12
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:11
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO) Processo 0802402-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Romeiro - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Sentença de fls.155/166: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por Marilene Romeiro em face do Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil para, com base nos artigos 927 do Código Civil, 487, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal: a) reconhecer e declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora Marilene Romeiro e a parte ré Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, precisamente em relação ao contrato que originou as cobranças sob a rubrica "Contribuição Conafer"; b) condenar a parte ré Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, a pagar à autora Marilene Romeiro a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente, pelo IGPM/FGV, desde a data desta sentença, e acrescida de juros de mora, no percentual de 12% (doze pontos percentuais) ao ano, a partir do trânsito em jugado desta decisão, até seu integral adimplemento; c) condenar a ré Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, a restituir à parte autora Marilene Romeiro, de forma simples, os valores descontados de seu benefício previdenciário, corrigido monetariamente, pelo IGPM/FGV, desde a data do desconto, e acrescido de juros de mora, no percentual de 12% ao ano, a partir da citação, até o integral adimplemento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizados pelo índice IGP-M, a partir da data do arbitramento, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal., nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3o do Código de Processo Civil.
Ainda, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, num importe total de 10% (dez por cento) sobre o valor devido à parte autora, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, por decair de parte mínima do pedido (restituição em dobro), levando-se em conta ainda o teor da Súmula 326, do STJ.
Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:38
Com Resolução do Mérito
-
08/08/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO) Processo 0802402-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Romeiro - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Despacho de fls.150:
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 15:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 15:55
de Conciliação
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06/06/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
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08/05/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 15:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 15:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 17:10
de Instrução e Julgamento
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29/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:19
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:19
Determinada Requisição de Informações
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19/04/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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