TJMS - 0843432-23.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0843432-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Asquilino Peres - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil-sinab - Intimação do réu para apresentar alegações finais -
11/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0843432-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Asquilino Peres - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil-sinab - Vistos, etc.
Indefiro a produção da prova oral pleiteada pelo requerido, eis que diante dos fatos controvertidos, a produção de tal prova mostra-se irrelevante, uma vez que a autora já elucidou suficientemente sua versão dos fatos na inicial.
Diante disso, declaro encerrada a fase instrutória.
Intime-se as partes para que apresentem alegações finais escritas no prazo sucessivo de quinze dias.
Intimem-se. -
29/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 09:28
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0843432-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Asquilino Peres - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil-sinab - Rejeito a impugnação à gratuidade judiciária apresentada pelo réu em contestação, pois ele não trouxe nenhum elemento que infirmasse a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, ratificado pelo demonstrativo de pagamento de f. 38/45.
Refuto, ainda, a alegada falta de interesse de agir, pois a apresentação de pedido administrativo não é condição legal para a distribuição de ação judicial em casos como o ora discutido, o que, inclusive, violaria o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
Rejeito, por fim, a inépcia da petição inicial em razão da ausência de juntada de comprovante de residência válido, uma vez que tal documento não é essencial ou indispensável para o ajuizamento da ação.
Declaro saneado o feito, porque presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
A decisão de mérito depende de se verificar se o autor efetivamente aderiu ao sindicato requerido, conforme documentos de f. 232/239, autorizando o desconto das mensalidades respectivas em seu benefício previdenciário.
O autor sustenta a inautenticidade das assinaturas eletrônicas constantes dos documentos juntados pelo réu.
Assim, nos termos do art. 429, II, do CPC, compete ao réu comprovar que tais assinaturas são autênticas.
Diante da fixação dos pontos controvertidos e do ônus da prova, intime-se o réu para, em cinco dias, especificar provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
No mesmo prazo, deverá justificar a utilidade da produção da prova oral requerida para a elucidação do ponto controvertido fixado acima. -
12/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:12
Decisão ou Despacho
-
08/03/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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05/03/2024 09:35
Juntada de tipo de documento
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01/03/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 21:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 13:58
de Conciliação
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29/11/2023 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 08:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:13
Expedição de tipo de documento.
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01/09/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 13:11
de Instrução e Julgamento
-
31/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:41
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2023 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/08/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2023 11:21
Juntada de tipo de documento
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03/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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