TJMS - 1400563-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 10:01
Baixa Definitiva
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28/04/2023 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/04/2023 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2023 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400563-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Simoni Cabral dos Santos Advogado: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB: 27117/MS) Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Agravado: Wagner Hideo Takamori Advogado: Philippe Abuchaim de Ávila (OAB: 17900/MS) Agravado: Alex Sandro Simao da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PEÇAS OBRIGATÓRIA - AUTOS ELETRÔNICOS - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO POSSESSÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Tratando-se de autos eletrônicos, desnecessária a juntada de cópias das peças referidas no art. 1.017, incisos I e II, consoante disposição expressa do §5º do mesmo artigo.
II - Não havendo comprovação da verossimilhança do direito invocado, mas, ao contrário, extraindo-se dos autos grande dúvida acerca da pretensão inicial, deve ser mantida a decisão que rejeitou a tutela de urgência vindicada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/03/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/03/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/03/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400563-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Simoni Cabral dos Santos Advogado: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB: 27117/MS) Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Agravado: Wagner Hideo Takamori Agravado: Alex Sandro Simao da Silva Assim, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/01/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2023 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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26/01/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 05:42
INCONSISTENTE
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26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400563-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Simoni Cabral dos Santos Advogado: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB: 27117/MS) Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Agravado: Wagner Hideo Takamori Agravado: Alex Sandro Simao da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 07:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/01/2023 07:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2023 07:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/01/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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