TJMS - 0836657-89.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 09:29
Transitado em Julgado em data
-
30/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Clíssia Pena Alves (OAB 76703/MG), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Alessandra Aparecida Alves Pena (OAB 27189/MS) Processo 0836657-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Submarino Viagens Ltda. - Forte nessas razões, impõe-se a rejeição dos pedidos. 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor atualizado da causa.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
24/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:46
Julgado improcedente o pedido
-
15/11/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 16:55
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2024 06:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Clíssia Pena Alves (OAB 76703/MG), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Alessandra Aparecida Alves Pena (OAB 27189/MS) Processo 0836657-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Submarino Viagens Ltda. - Vistos, etc. 1 - Nos termos do art. 370, do CPC "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito" .
A prova pretendida (expedição de ofício ao Hospital Cassems) não se revela pertinente para o deslinde da presente demanda, mesmo porque tal informação poderia ser obtida pela própria parte sem intermediação do poder judiciário, por tratar de documentos pessoais, restando, por corolário, e com fundamento no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFERIDA a sua produção. 2 - Antes, todavia, de prolatar decisão, faculto às partes, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e réu, bem como pelo MPE (se for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
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07/12/2023 10:16
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 15:17
de Conciliação
-
28/11/2023 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
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13/10/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
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05/10/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 12:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:17
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2023 16:41
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2023 16:41
de Instrução e Julgamento
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13/09/2023 13:00
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2023 10:40
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2023 14:48
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:41
Remetidos os Autos para destino.
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29/08/2023 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2023 17:03
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/07/2023 19:02
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2023 19:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2023 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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