TJMS - 0803232-34.2024.8.12.0002
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:12
Autos preparados para expedição
-
16/08/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/08/2025 11:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
14/08/2025 23:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/07/2025 12:58
Prazo em Curso
-
22/07/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 17:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 15:33
Emissão da Relação
-
26/06/2025 09:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/04/2025 11:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/04/2025 11:12
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
22/04/2025 11:12
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
16/04/2025 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/04/2025 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/04/2025 08:06
Prazo em Curso
-
16/04/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS), Claudio Maschietto Franco (OAB 19741/MS), Júlio Cézar Sanches Nunes (OAB 15510/MS), Ana Lúcia Mariano de Freitas (OAB 26854/MS) Processo 0803232-34.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Incopama Comércio de Materiais para Móveis Ltda - Exectdo: Sergio Luiz Capistrano Freitas - I) Diante do reconhecimento da incompetência nos embargos à execução, em apenso, nos termos do artigo 53, inciso III, alínea "d", do CPC e artigo 2º, inciso I, da Lei nº 7.357/85, conforme decisão acostada às f. 86-88, remetam-se os autos ao juízo de Itaquiraí/MS, com as baixas necessárias. -
15/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 11:34
Emissão da Relação
-
21/03/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:07
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 06:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 06:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
17/01/2025 02:04
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS), Claudio Maschietto Franco (OAB 19741/MS), Júlio Cézar Sanches Nunes (OAB 15510/MS), Ana Lúcia Mariano de Freitas (OAB 26854/MS) Processo 0803232-34.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Incopama Comércio de Materiais para Móveis Ltda - Exectdo: Sergio Luiz Capistrano Freitas - I) É certo que os embargos à execução constituem ação autônoma, para defesa do processo executivo, conforme prevê o artigo 914, § 1º, do CPC, in verbis: "Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor àexecuçãopor meio deembargos. § 1º Osembargosàexecuçãoserão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal." ; II) No presente caso, os embargosàexecuçãoforam interpostos no bojo do processo executivo (f. 38-75), o que torna cabível a aplicação do princípio da fungibilidade e instrumentalidade das formas.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO APRESENTADOS NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUTIVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 1.
Conforme entendimento do STJ, apesar da natureza incidental dos embargos à execução, não é razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos, ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução. 2.
Tendo em vista que a apresentação tempestiva dos embargos à execução atingiu sua finalidade (o art. 277 do CPC), inclusive com impugnação por parte do exequente, aplicar-se-á o princípio da instrumentalidade das formas.
Recurso provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1401306-09.2023.8.12.0000, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 15/03/2023, p: 17/03/2023); III) Desse modo, desentranhe-se os documentos de f. 38-75, com autuação em apenso. -
16/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 15:40
Emissão da Relação
-
02/12/2024 10:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
27/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:16
Informação do Sistema
-
27/11/2024 16:16
Apensado ao processo numero do processo
-
04/11/2024 15:09
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 10:17
Prazo em Curso
-
23/10/2024 10:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
-
28/08/2024 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
-
14/08/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS), Claudio Maschietto Franco (OAB 19741/MS), Júlio Cézar Sanches Nunes (OAB 15510/MS), Ana Lúcia Mariano de Freitas (OAB 26854/MS) Processo 0803232-34.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Incopama Comércio de Materiais para Móveis Ltda - Exectdo: Sergio Luiz Capistrano Freitas - I) Liminarmente não conheço dos embargos de declaração interpostos às f. 30-1 por ausência de interesse recursal, eis que os aclaratórios não servem para discutir competência do juízo, certo que a parte tem instituto processual próprio para tal desiderato. -
13/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 08:06
Emissão da Relação
-
07/08/2024 09:09
Prazo em Curso
-
29/07/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2024 08:07
Prazo em Curso
-
17/07/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS), Claudio Maschietto Franco (OAB 19741/MS) Processo 0803232-34.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Incopama Comércio de Materiais para Móveis Ltda - Exectdo: Sergio Luiz Capistrano Freitas - Ao exequente para recolher nos autos, no prazo de 5 dias, o valor da taxa para a emissão da certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC). -
16/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 16:43
Emissão da Relação
-
25/06/2024 15:14
Prazo em Curso
-
25/06/2024 15:14
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 11:18
Expedição em análise para assinatura
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26/04/2024 05:21
Autos preparados para expedição
-
26/04/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
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25/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 09:56
Emissão da Relação
-
16/04/2024 10:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 10:48
Recebida petição inicial
-
10/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:51
Informação do Sistema
-
03/04/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/04/2024 10:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/04/2024 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/04/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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