TJMS - 0840081-42.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 10:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Joeder Leonardo Vargas (OAB 27226/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0840081-42.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Silvério de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - Pelo exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, e procedentes os pedidos do autor para: declarar inexistentes os contratos de empréstimo consignado, o primeiro celebrado em 14/10/2020, contrato nº 815072519, no valor total de R$ 12.491,54, para pagamento em 84 parcelas de R$ 250,00; e o segundo em 6/2/2023, contrato nº 0123474935842, no valor total de R$ 4.924,07, para pagamento em 84 parcelas no valor de R$ 135,16, bem como os débitos deles decorrentes; condenar o réu a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados do autor em razão dos empréstimos declarados inexistentes nesta sentença, atualizados pelo IPCA/IBGE (art. 389, par. único, do CC) a partir da data de cada desconto e com juros de mora de 1% a.m., a contar de cada um dos descontos (Súmula. 54/STJ), até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, em 1º/9/2024, e, a partir de então, na forma prevista no art. 406, §1º, CC; condenar o réu a pagar ao autor a indenização compensatória pelos danos morais causados ao autor no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), atualizado pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, par. único, do CC) a partir da data desta sentença e com juros de mora de 1% a.m., a contar do evento danoso (Súmula. 54/STJ), até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, em 1º/9/2024, e, a partir de então, na forma prevista no art. 406, §1º, CC.
Por consequência condeno o réu ao pagamento das custas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido com esta demanda (valor dos contratos cuja nulidade foi declarada, acrescido da repetição em dobro e da indenização por danos morais reconhecida). -
18/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:15
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/11/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 05:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 12:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 12:21
de Conciliação
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23/09/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 16:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 16:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 16:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 16:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Joeder Leonardo Vargas (OAB 27226/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0840081-42.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Silvério de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca da inclusão do processo no Mutirão de Conciliação do Banco Bradesco S/A, conforme Portaria nº 11/2024, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos, tendo sido designada Audiência de Conciliação para o dia xx às xx, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente na Rua Raul Pires Barbosa n. 1503, Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS, e por Sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, disponibilizado no portal do TJMS, na sala virtual deste juízo, por Conciliadores. -
13/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 16:17
de Instrução e Julgamento
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19/08/2024 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Joeder Leonardo Vargas (OAB 27226/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0840081-42.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Silvério de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, apresentada pelo réu em contestação, pois o requerimento administrativo não é condição da ação judicial, de modo que, não havendo norma que imponha sua realização, deve-se prestigiar o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Declaro saneado o feito, porque presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
A decisão de mérito depende da elucidação das seguintes questões fáticas controvertidas: a) se a celebração dos contratos n. 815072519 e n. 0123474935842 em nome do autor junto ao réu foi feita regularmente, tendo sido destinado parte do valor, no primeiro mútuo, para a quitação de outro contrato; b) se a assinatura aposta no documento de f. 94/101, atribuída ao autor, é autêntica; c) se o autor recebeu os valores concernentes aos contratos em discussão.
A relação jurídica de direito material estabelecida entre as partes é de consumo (arts. 2º e 3º do CPC), de modo que o réu responde objetivamente pelos danos sofridos pelo autor em virtude de defeitos na prestação de seus serviços, apenas se eximindo da responsabilidade se comprovar a ausência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, caput e § 3º, do CDC).
Além disso, diante da impugnação da autenticidade da assinatura atribuída ao autor no documento apresentado pelo réu, é do requerido o ônus de comprovar a autenticidade, conforme prevê o art. 429, II, do CPC.
Vê-se, ainda, que o réu não juntou aos autos nenhum documento relativo ao contrato n. 0123474935842, competindo-lhe, portanto, comprovar a regularidade de tal negócio jurídico.
Do mesmo modo quanto ao pagamento dos valores emprestados em favor do autor, compete ao réu sua comprovação, até porque, segundo consta da contestação, o depósito foi feito em conta bancária da própria instituição financeira.
Diante da fixação dos pontos controvertidos e da distribuição do ônus da prova, reoportunizo ao réu que, em quinze dias, especifique provas, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão. -
12/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:29
Decisão ou Despacho
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21/03/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 21:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2023 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 17:24
de Conciliação
-
19/10/2023 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:37
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 20:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2023 20:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 18:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 15:56
de Instrução e Julgamento
-
31/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:31
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2023 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/07/2023 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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