TJMS - 1400291-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 14:25
Baixa Definitiva
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12/05/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 12:39
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400291-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Adauto Palmeira da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – REDISCUSSÃO– NÃO CABIMENTO – PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PARA FINS DE RECURSOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES – EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo das Embargantes com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
17/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2023 19:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:33
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400291-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Adauto Palmeira da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:07
Conclusos para decisão
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04/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400291-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Adauto Palmeira da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO - MATÉRIA OBJETO DOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.874.788/SC 1.874.811/SC - TEMA 1.112 - PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A questão posta refere-se ao pedido de pagamento de seguro, ocasião em que se discute nos autos se caberia à seguradora ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao segurado sobre as cláusulas limitativas/restritivas dos contratos de seguro firmado.
Matéria ligada ao tema 1.112/STJ, previsto nos REsp nº 1.874.788/SC e REsp n° 1.874.811/SC, razão pela qual deve-se manter a decisão que determinou a suspensão do processamento, em razão de afetação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400291-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Adauto Palmeira da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Bradesco Vida e Previdência S.
A. contra decisão interlocutória proferida nos autos nº 0803350-81.2022.8.12.0001 pelo Juiz da 13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande.
Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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