TJMS - 0856323-76.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 14:20
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 15:56
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:03
Prazo em Curso
-
04/06/2025 18:03
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 14:40
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:39
Prazo em Curso
-
09/05/2025 14:19
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2025 11:01
Prazo em Curso
-
25/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 12:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/04/2025 17:22
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 15:12
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 13:54
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 15:44
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 15:43
Transitado em Julgado em data
-
28/01/2025 15:40
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariane Marques de Araújo (OAB 13776/MS) Processo 0856323-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro de Oliveira Garcia - 3 - DISPOSITIVO Posto isso, não comprovado por laudo médico pericial e demais elementos dos autos de que as patologias da Autora tenham relação com o trabalho habitual desenvolvido, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO apresentado por PEDRO DE OLIVEIRA GARCIA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, nos termos do §2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, considerando o grau de zelo e o trabalho realizado pelos advogados das partes, o lugar da prestação do serviço, a importância da causa e, ainda, o benefício econômico alcançado na lide.
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo INPC-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
Consigna-se, entretanto, que fica suspensa a execução de tais quantias em relação à parte autora, tendo em vista que litiga sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita (f. 78) (art. 98, § 3º, do CPC).
Deixo de determinar a remessa ao Tribunal ad quem, uma vez que este decisum está dispensado do reexame necessário, nos termos do artigo 496, do Novo Código de Processo Civil.
Por fim, em tendo havido adiantamento dos honorários periciais pela ré, bem como considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, após o transito em julgado dos autos, nos termos da Cláusula Primeira, letras 'a' e 'b', do Termo de Cooperação assinado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o TJ/MS, cientifique-se o Estado do teor desta decisão, para que promova à restituição dos honorários adiantados pela requerida.
Realizado o pagamento, fica desde já autorizado a expedição do alvará em favor do INSS.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do expert.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
20/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:30
Emissão da Relação
-
16/01/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:20
Registro de Sentença
-
16/01/2025 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 06:40
Prazo em Curso
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariane Marques de Araújo (OAB 13776/MS) Processo 0856323-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro de Oliveira Garcia - intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
21/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 06:45
Emissão da Relação
-
29/10/2024 17:40
Prazo em Curso
-
16/10/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 07:37
Prazo em Curso
-
27/09/2024 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:06
Prazo em Curso
-
24/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariane Marques de Araújo (OAB 13776/MS) Processo 0856323-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro de Oliveira Garcia - Intimam-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1° do CPC. -
18/09/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 16:35
Emissão da Relação
-
17/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariane Marques de Araújo (OAB 13776/MS) Processo 0856323-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro de Oliveira Garcia - Intimação das partes para que manifestem acerca da possibilidade da perícia ser por videoconferência, conforme petição do perito de fls.100 -
09/08/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:46
Emissão da Relação
-
08/08/2024 18:11
Prazo em Curso
-
08/08/2024 17:58
Juntada de NULL
-
08/08/2024 17:57
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 16:43
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariane Marques de Araújo (OAB 13776/MS) Processo 0856323-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro de Oliveira Garcia - Intimação das partes acerca da designação da perícia para o dia Dia 15 de agosto de 2024 Horário às 16:00h (Local: Settini Clínica Médica, localizado na Avenida Dr.
Eloy Chaves, nº 956 – Sala 802, Cidade e Comarca de Três Lagoas/MS. (se por ventura devido à distância) Por videoconferência pelo link: https://meet.google.com/hza-oszg-snj Ou pelo whatsApp no número (67) 9216-7849 caso seja nescessário, nos termos da petição de fls. 100 -
11/07/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 08:00
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2024 16:16
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 16:13
Emissão da Relação
-
21/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 14:11
Prazo em Curso
-
12/06/2024 14:09
Documento Digitalizado
-
11/06/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 08:29
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2024 11:22
Autos preparados para expedição
-
12/04/2024 16:16
Prazo em Curso
-
12/04/2024 16:08
Documento Digitalizado
-
12/04/2024 11:47
Prazo em Curso
-
08/03/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:01
Emissão da Relação
-
16/02/2024 17:28
Prazo em Curso
-
16/02/2024 17:07
Documento Digitalizado
-
01/02/2024 10:00
Prazo em Curso
-
16/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:13
Emissão da Relação
-
01/12/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2023 10:02
Informação do Sistema
-
02/10/2023 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/10/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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