TJMS - 0802608-82.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:01
Prazo em Curso
-
18/08/2025 03:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
18/08/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:38
Prazo em Curso
-
11/08/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 13:57
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 13:56
Emissão da Relação
-
07/08/2025 10:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
25/07/2025 17:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/06/2025 13:05
Prazo em Curso
-
16/06/2025 19:25
Emissão da Relação
-
16/06/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Apelação
-
01/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB 14808/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0802608-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Astor dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sent. de fls. 205-209: Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente os pedidos formulados por Astor dos Santos nos autos da presente demanda proposta contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 129, inciso II, da Lei nº. 8.213/1991.
Nos termos do Tema 1.044 do Superior Tribunal de Justiça, condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao ressarcimento dos valores pagos pelo INSS à título de honorários periciais.
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:59
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/05/2025 12:57
Emissão da Relação
-
21/05/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:12
Registro de Sentença
-
21/05/2025 18:12
Com Resolução do Mérito
-
06/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 13:35
Prazo em Curso
-
29/04/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB 14808/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0802608-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Astor dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Dispõe o art. 465, parágrafo primeiro, inciso II do Código de Processo Civil que, nomeado perito, poderão as partes indicar assistente técnico.
No caso em apreço, intimado o autor da decisão de fls. 100/102, não fez a nomeação de assistente técnico, mas apenas ratificou quesitos apresentados na peça inicial (fl. 105), razão pela qual indefiro a juntada da manifestação de fls. 192/201, cujo desentranhamento ora determino.
Cumprido, voltem conclusos para a prolação de sentença.
Intimem-se -
28/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 13:45
Emissão da Relação
-
24/04/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 13:13
Prazo em Curso
-
12/03/2025 14:04
Prazo em Curso
-
08/03/2025 00:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2025.
-
08/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:13
Prazo em Curso
-
27/02/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
26/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 14:06
Emissão da Relação
-
18/02/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:28
Autos preparados para expedição
-
13/12/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:11
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 18:58
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 18:58
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/11/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/11/2024 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 18:57
Autos preparados para expedição
-
11/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 18:46
Prazo em Curso
-
05/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:18
Prazo em Curso
-
04/11/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB 14808/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0802608-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Astor dos Santos - Ao autor para se manifestar sobre a certidão de Oficial de Justiça de fl. 145.
Prazo: 5 dias -
01/11/2024 14:13
Prazo em Curso
-
01/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 16:55
Emissão da Relação
-
23/10/2024 13:40
Prazo em Curso
-
23/10/2024 13:39
Juntada de NULL
-
21/10/2024 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/10/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2024.
-
20/09/2024 16:29
Prazo em Curso
-
16/09/2024 17:05
Prazo em Curso
-
16/09/2024 17:04
Prazo em Curso
-
16/09/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 16:19
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2024 00:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
03/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 18:03
Prazo em Curso
-
02/09/2024 18:03
Emissão da Relação
-
02/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:58
Documento Digitalizado
-
23/08/2024 15:51
Prazo em Curso
-
23/08/2024 15:47
Documento Digitalizado
-
21/08/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2024.
-
13/08/2024 15:55
Prazo em Curso
-
13/08/2024 15:54
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 15:18
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB 14808/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0802608-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Astor dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista o silêncio do perito Emerson da Costa Bongiovani, apesar de devidamente intimado, desconstituo-o.
Nos termos do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil c/c artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, considerando ser necessária a realização de prova pericial médica, nomeio como perito judicial o Dr.
Luis Guilherme Piva Esposito, médico ortopedista, [email protected], cujos honorários fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em conta a baixa complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, os quais deverão ser antecipados pelo réu, nos termos do §5º do artigo 1º da Lei nº. 13.876/2019, com redação determinada pela Lei nº. 14.133/2022.
No mais, cumpra-se conforme determinado às fls. 100/102. Às providências.
Intimem-se -
16/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:40
Emissão da Relação
-
28/06/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2024.
-
18/06/2024 14:38
Prazo em Curso
-
17/06/2024 19:09
Documento Digitalizado
-
17/06/2024 16:57
Prazo em Curso
-
17/06/2024 16:56
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2024.
-
03/06/2024 16:29
Prazo em Curso
-
28/05/2024 14:50
Prazo em Curso
-
28/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 13:38
Prazo em Curso
-
29/04/2024 16:14
Prazo em Curso
-
28/04/2024 00:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2024.
-
28/04/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:20
Prazo em Curso
-
18/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:10
Documento Digitalizado
-
12/04/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
09/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 09:51
Emissão da Relação
-
26/03/2024 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 19:31
Determinação de Citação
-
26/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:10
Informação do Sistema
-
18/03/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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