TJMS - 0838347-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
11/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
14/08/2025 14:01
Prazo em Curso
 - 
                                            
31/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
16/07/2025 06:47
Prazo em Curso
 - 
                                            
15/07/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
 - 
                                            
14/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
14/07/2025 07:29
Emissão da Relação
 - 
                                            
14/07/2025 07:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
 - 
                                            
25/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Apelação
 - 
                                            
07/06/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 11:40
Prazo em Curso
 - 
                                            
06/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
04/06/2025 10:19
Emissão da Relação
 - 
                                            
22/05/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
22/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2025 16:47
Registro de Sentença
 - 
                                            
22/05/2025 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
22/05/2025 07:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/04/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
 - 
                                            
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) Processo 0838347-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalton Batista de Deus - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte ré para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração. - 
                                            
25/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
24/04/2025 09:54
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/04/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
04/04/2025 06:10
Prazo em Curso
 - 
                                            
03/04/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) Processo 0838347-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalton Batista de Deus - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Por todo o exposto, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural, condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o que faço, destarte, com respaldo no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. - 
                                            
02/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
01/04/2025 16:23
Emissão da Relação
 - 
                                            
20/03/2025 22:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
20/03/2025 22:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/03/2025 22:18
Registro de Sentença
 - 
                                            
20/03/2025 22:18
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
 - 
                                            
20/03/2025 10:53
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/03/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
 - 
                                            
26/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/02/2025 11:11
Emissão da Relação
 - 
                                            
20/02/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/02/2025 09:39
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
 - 
                                            
04/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/02/2025 16:14
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/01/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
29/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/01/2025 07:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/12/2024 11:04
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) Processo 0838347-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalton Batista de Deus - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição do réu de fls. 96-129. - 
                                            
06/12/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
05/12/2024 10:11
Emissão da Relação
 - 
                                            
19/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/11/2024 09:47
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
 - 
                                            
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0838347-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalton Batista de Deus - Intimação das partes para se manifestarem acerca da certidão de fls. 91 no prazo de 5 dias. - 
                                            
12/11/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
12/11/2024 05:19
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/11/2024 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
 - 
                                            
15/10/2024 16:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
23/08/2024 10:05
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
 - 
                                            
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0838347-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalton Batista de Deus - Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. - 
                                            
22/08/2024 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/08/2024 19:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2024 18:39
Expedição de Carta.
 - 
                                            
21/08/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/08/2024 18:31
Emissão da Relação
 - 
                                            
13/08/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
13/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/07/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/07/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
 - 
                                            
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0838347-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalton Batista de Deus - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. - 
                                            
15/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/07/2024 06:52
Emissão da Relação
 - 
                                            
02/07/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
02/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/06/2024 16:21
Informação do Sistema
 - 
                                            
30/06/2024 16:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
30/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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