TJMS - 0812469-95.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:38
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
-
23/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 17:03
Recurso Especial
-
18/09/2025 17:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/09/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 12:58
Certidão
-
19/08/2025 19:59
Prazo em Curso
-
19/08/2025 02:24
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:33
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812469-95.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Andrade Abreu Consultoria Empreendimentos Ltda Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Advogado: Gabriel Barbosa Corrêa (OAB: 28299/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri (OAB: 16264/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/08/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:45
Processo Dependente Iniciado
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812469-95.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Andrade Abreu Consultoria Empreendimentos Ltda Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Advogado: Gabriel Barbosa Corrêa (OAB: 28299/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri (OAB: 16264/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812469-95.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Andrade Abreu Consultoria Empreendimentos Ltda Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Advogado: Gabriel Barbosa Corrêa (OAB: 28299/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri (OAB: 16264/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - INÉPCIA DA INICIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL APTOS A DEMONSTRAR O CRÉDITO EM DISCUSSÃO - REVISÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA - ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
O princípio constitucional da motivação das decisões exige que o juiz explicite os fundamentos dos atos judiciais, a fim de que a parte entenda as suas razões.
Não se exige,
por outro lado, que o "decisum" seja extenso ou prolixo.
Estando a decisão recorrida suficientemente motivada, com base na legislação vigente, e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação.
A ação monitória instruída com planilha de cálculo, indicando com a importância devida e os índices aplicados para atualização monetária atende o comando legal do art. 700, § 2º, do CPC.
Se a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato, embora superior, ficar próxima da taxa média do mercado, não há abusividade a ser reconhecida, devendo ser mantido o ajuste firmado entre as partes.
Sem a mínima comprovação de que o cartão de crédito foi adquirido como condição para a obtenção do empréstimo consignado, é descabida a alegação de venda casada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829724-81.2015.8.12.0001
Luiz Otavio Lopes
Maria Aparecida Ferreira
Advogado: Willian Tapia Vargas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2015 12:25
Processo nº 0828233-24.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito Unique Br – Sicoo...
Fcvn Comunicacoes LTDA
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2024 17:51
Processo nº 0924707-91.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Myllene da Silva Nascimento
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2023 10:43
Processo nº 0812469-95.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Andrade Abreu Consultoria Empreendimento...
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2024 17:05
Processo nº 0800972-39.2024.8.12.0016
Joaquina Bolgarim Garcete
Uniao Nacional de Auxilio aos Servidores...
Advogado: Camila Juliane dos Santos Ninello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 16:40