TJMS - 0822841-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:09
Prazo em Curso
-
16/09/2025 20:22
Expedição de Carta.
-
16/09/2025 08:00
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2025 09:54
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:31
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 15:31
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0822841-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Itália Funari Miranda Silva - Réu: Silzomar Furtado de Mendonca Junior, Silzomar Furtado de Mendonca Junior - Intime-se a parte autora para promover a distribuição das Cartas Precatórias de fls. 421/422 perante a Comarca Curitiba/PR e Presidente Prudente/SP juntando nos autos os comprovantes de distribuição. -
09/05/2025 19:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
16/04/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 09:23
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eluanyr de Lara E Souza (OAB 4078A/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), Osvaldo Simoes Junior (OAB 72004/SP) Processo 0822841-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Itália Funari Miranda Silva - Réu: Silzomar Furtado de Mendonca Junior, Silzomar Furtado de Mendonca Junior, Rina Funari Martins, Mario Roberto de Souza, Julio Cesar Funari, Luciana Mara de Lara e Souza, João Paulo de Oliveira, Itamara Regina Funari, Gina Funari Rocha, Eluanyr de Lara E Souza, Eluanyr de Lara E Souza, Eluanyr de Lara E Souza, Cristiane Funari - Vistos, etc.
I – O Requerido SILZOMAR FURTADO DE MENDONÇA JÚNIOR opôs embargos de declaração em face da decisão de fl. 590, mediante petitório de fls. 597/602.
Alegou que não foram consideradas as informações registradas na matrícula imobiliária, acerca da transmissão da propriedade do Espólio de Rubens Miranda às filhas, além da Autora, que está pleiteando direito alheio em nome próprio.
Defendeu que houve omissão, pois não foram analisadas as teses de ausência de interesse de agir e de prescrição.
Diante disso, pugna pelo acolhimento do recurso.
A Requerente apresentou contrarrazões (fls. 607/615).
Decido.
O questionamento não procede.
De início, destaco que "os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que a eles se emprestem efeitos infringentes" (STJ. 1ª Turma, Edcl no RMS 62862 / SP, j. em 17/06/2024).
No caso, sustenta o Embargante a ilegitimidade ativa da Embargada para ajuizar a presente demanda, aduzindo que a propriedade foi transferida às filhas dela.
Entretanto, sobre esse ponto, houve fundamentação clara e inequívoca, no sentido de que o feito se trata de ação regressiva para cobrança de débitos tributários que, a princípio, foram pagos pela Autora, de modo que a legitimidade para o pedido é evidente.
Por sua vez as teses de ausência de interesse de agir e da prescrição serão analisadas no momento processual oportuno, eis que ainda não perfectibilizada a citação de todos os Requeridos.
Logo, tenho que o Embargante pretende a rediscutir a decisão de fls. 590.
Os embargos se prestam a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado, mas não para que se modifique a decisão ao entendimento da parte.
Desse modo, não estão presentes as hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC e eventual inconformismo deve ser objeto de recurso próprio.
II – Posto isso, rejeito os embargos de declaração.
III – Considerando que o AR destinado para a Ré Eluanyr de Lara e Souza retornou pelo motivo "ausente" (fls. 606), determino sua citação por Oficial de Justiça no mesmo endereço, devendo ser expedido mandado.
IV - Ainda, oficie-se aos r.
Juízos deprecados com pedido de informações sobre o cumprimento das cartas precatórias de fls. 421 e 422.
V – Às providências. -
10/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:47
Recebidos os autos
-
08/04/2025 07:47
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 11:55
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 11:31
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eluanyr de Lara E Souza (OAB 4078A/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), Osvaldo Simoes Junior (OAB 72004/SP) Processo 0822841-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Itália Funari Miranda Silva - Réu: Silzomar Furtado de Mendonca Junior, Silzomar Furtado de Mendonca Junior, Cristiane Funari, Eluanyr de Lara E Souza, Eluanyr de Lara E Souza, Eluanyr de Lara E Souza, Gina Funari Rocha, Itamara Regina Funari, João Paulo de Oliveira, Julio Cesar Funari, Luciana Mara de Lara e Souza, Mario Roberto de Souza, Rina Funari Martins - I - Em vista da manifestação da Autora a fls. 584/588, em que pese a preliminar de ilegitimidade ativa arguida a fls. 202/205, tenho que ao contrário do que sustentado pelo Réu SILZOMAR FURTADO DE MENDONÇA JÚNIOR, não verifico nenhuma hipótese da Autora estar pleiteando direito alheio em nome próprio.
Isso porque o presente feito não diz respeito à ação possessória ou de direito real imobiliário, mas sim de ação regressiva para cobrança de débitos tributários pagos exclusivamente pela Autora ITÁLIA FUNARI MIRANDA SILVA.
Assim, considerando que não há nenhum elemento nos autos que evidencie o pagamento dos valores cobrados neste feito por qualquer das três filhas da Autora (Silmara, Silvana e Lucimary), não há que se falar em ilegitimidade ativa, tampouco em litisconsórcio ativo necessário.
II - De outro lado, defiro o pedido de inclusão no polo passivo das pessoas de ELUANYR DE LARA E SOUZA e LUCIANA MARA DE LARA E SOUZA.
Assim, promova-se a inclusão das referidas Rés, qualificadas fls. 587/588, no polo passivo, com as inclusões cadastrais junto ao SAJ.
Após, citem-se tais Requeridas, por AR de mão-própria, no endereço indicado a fls. 588, para que apresentem resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do último comprovante de citação nos autos.
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
III - No mais, aguarde-se o cumprimento da citação das duas Rés indicadas no item anterior, bem como dos demais Réus ITAMARA, JÚLIO CÉSAR, GINA e CRISTIANE -
13/02/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 19:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 19:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 14:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:36
Emenda a inicial
-
10/02/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:38
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eluanyr de Lara E Souza (OAB 4078A/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), Osvaldo Simoes Junior (OAB 72004/SP) Processo 0822841-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Itália Funari Miranda Silva - Réu: Silzomar Furtado de Mendonca Junior, Silzomar Furtado de Mendonca Junior, Cristiane Funari, Gina Funari Rocha, Itamara Regina Funari, Julio Cesar Funari, Mario Roberto de Souza, Rina Funari Martins, João Paulo de Oliveira - I - De início, em vista do pedido de fls. 186/187, cite-se a Ré ITAMARA REGINA FUNARI, por AR de mão-própria, no endereço indicado a fls. 186.
II - Não conheço do pedido de suspensão da revogação da tutela de urgência cautelar (fls. 539/540), uma vez que este Juízo de 1º Grau não possui competência jurisdicional para suspender ordem judicial proferida pelas E.
Superiores Instâncias.
Ademais, tendo em conta que o acolhimento dos Embargos de Declaração opostos em face do V.
Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1407718-19.2024.8.12.0000 não teve atribuição de efeitos infringentes (fls. 544/551), com manutenção da revogação da tutela de urgência deferida anteriormente, bem como o teor do ofício de fls. 542, considerando ainda que foi a Autora quem deu causa à averbação, intime-se esta última, via DJMS, para que recolha os emolumentos necessários para o cancelamento da averbação perante o registro imobiliário, no prazo de 15 dias, sob pena de ter que reembolsar os Réus interessados por eventuais despesas registrais para procederem o referido cancelamento registral.
III - Sem prejuízo das determinações anteriores, considerado as preliminares de ilegitimidade ativa arguida a fls. 202/205 e da existência de litisconsortes passivos necessários arguidas a fls. 554/555, no sentido de que Silmara Miranda de Oliveira, Silvana Luiza Miranda Valente (casada com Ademir Valente), Lucimary Miranda Silva, Eluanyr de Lara e Souza e Luciana Mara de Lara e Souza também seriam co-proprietárias do imóvel gerador do débito objeto presente ação de regresso, na forma do art. 10 do CPC, no mesmo prazo do item anterior, intimem-se a Autora para que se manifeste sobre a eventual existência de litisconsórcio necessário com outros co-proprietários não integrantes do feito, notadamente das pessoas antes nominadas, bem como, sendo o caso, requeira expressamente sua inclusão no feito e respectiva citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 115, parágrafo único do CPC).
IV - No mais, aguarde-se também o cumprimento das cartas precatórias expedidas a fls. 421/422 para citação dos Réus JÚLIO CÉSAR FUNARI, GINA FUNARI ROCHA e CRISTIANE FUNARI. -
18/12/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 19:34
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 19:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:29
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), Osvaldo Simoes Junior (OAB 72004/SP) Processo 0822841-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Itália Funari Miranda Silva - Réu: Silzomar Furtado de Mendonca Junior, Silzomar Furtado de Mendonca Junior, Cristiane Funari, Gina Funari Rocha, Itamara Regina Funari, João Paulo de Oliveira, Julio Cesar Funari, Mario Roberto de Souza, Rina Funari Martins - I - Para cumprimento do V.
Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1407718-19.2024.8.12.0000, em que foi dado provimento a fim de revogar a tutela de urgência cautelar deferida na origem, oficie-se ao SRI da 1ª Circunscrição desta capital, para cancelamento da averbação determinada pelo ofício de fls. 149.
II - Após, aguarde-se a citação de todos os Réus e o decurso dos respectivos prazos de resposta. -
28/11/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 19:38
Remetidos os Autos para destino.
-
27/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:53
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 18:53
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 13:34
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 13:34
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 19:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 19:46
Remetidos os Autos para destino.
-
02/10/2024 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 13:33
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0822841-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Itália Funari Miranda Silva - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 05 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
12/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2024 09:50
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2024 07:18
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 06:09
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2024 09:44
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 08:29
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:48
Remetidos os Autos para destino.
-
26/04/2024 18:48
Remetidos os Autos para destino.
-
26/04/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:44
Tutela Provisória
-
15/04/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 08:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/04/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2024 20:05
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2024 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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