TJMS - 0835365-74.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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02/09/2025 14:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/09/2025 00:33
Certidão de Publicação - DJE
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 11:37
Julgamento Virtual Finalizado
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29/08/2025 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 07:10
Incluído em pauta para 29/08/2025 07:10:40 local.
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20/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:40
Incluído em pauta para 18/08/2025 11:40:51 local.
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15/08/2025 12:29
Inclusão em Pauta
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14/08/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835365-74.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Carlos Jaime de Oliveira Advogado: Carlos Fernando de Souza (OAB: 2118/MS) Embargado: Maiko Rodrigues Antunes Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Perito: Rodrigo Kancelskis Prado Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2025. -
13/08/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 08:10
Conclusos para decisão
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13/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:10
Processo Dependente Iniciado
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835365-74.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Maiko Rodrigues Antunes Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Carlos Jaime de Oliveira Advogado: Carlos Fernando de Souza (OAB: 2118/MS) Perito: Rodrigo Kancelskis Prado EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO PELA ESPOSA DO AUTOR.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS.
INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO CÔNJUGE NÃO SIGNATÁRIO.
DIREITOS PERSONALÍSSIMOS.
LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA QUITAÇÃO.
SENTENÇA INSUBSISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1.
O acordo extrajudicial celebrado pela esposa do autor, na condição de proprietária da motocicleta envolvida em acidente de trânsito, possui validade e eficácia apenas em relação a ela, especialmente por inexistirem vícios de vontade ou desproporcionalidade evidente no valor acordado.
Contudo, é inviável estender os efeitos da quitação geral ali constante ao autor/apelante - condutor do veículo e vítima direta do sinistro - sem a devida outorga de poderes específicos e expressos, nos termos do artigo 661, §1º, do Código Civil.
A renúncia de direitos indenizatórios personalíssimos, como danos morais, estéticos, corporais e materiais, exige representação formal, inexistente no caso concreto.
Reconhecida, assim, a nulidade parcial do acordo, exclusivamente quanto à sua eficácia em relação ao apelante, impõe-se o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito quanto aos pedidos indenizatórios. 2.
Recurso conhecido e provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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