TJMS - 0814403-52.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 06:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/06/2025 04:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 06:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 17:46
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Friolli Pinto (OAB 12233/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0814403-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelino Teodoro dos Santos - Réu: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, nego provimento aos Embargos de Declaração (fls. 143/147) opostos por Marcelino Teodoro dos Santos, em face da sentença prolatada nos autos (fls. 134/138).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I.".
Juiz de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pelo Juiz Leigo retro em embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se." -
25/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:07
Homologada a Transação
-
10/04/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 17:45
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 05:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:21
Realizado cálculo de custas
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03/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:51
Realizado cálculo de custas
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21/01/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Friolli Pinto (OAB 12233/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0814403-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelino Teodoro dos Santos - Réu: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da sentença de fls. 134/139 - Juiz Leigo: Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Marcelino Teodoro dos Santos, na presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Tutela Antecipada c/c Indenização por Danos Morais, que move em relação a Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, para o fim de: Determinar a retirada das informações do Serasa, referente a dívida em discussão, no valor de R$ 32,31 (trinta e dois reais e trinta e um centavos), registrada desde 09/10/2023, uma vez que, não ficou demonstrada a existência de débito em aberto, tornando definitiva a tutela concedida.
Condenar em danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado monetariamente a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora contados da data da citação (art. 405, CC).
Os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, da citação (fl. 60) até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.*****Juiz de Direito: Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. -
16/01/2025 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:32
Homologada a Transação
-
14/12/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 17:12
Remetidos os Autos para destino.
-
09/09/2024 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
09/09/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 16:47
de Instrução e Julgamento
-
06/09/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:45
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:25
de Conciliação
-
07/08/2024 13:20
de Instrução e Julgamento
-
07/08/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:52
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 15:18
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Friolli Pinto (OAB 12233/MS) Processo 0814403-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelino Teodoro dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/07/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 13:38
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 17:57
de Instrução e Julgamento
-
03/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:08
Tutela Provisória
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02/07/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 11:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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