TJMS - 0800924-80.2024.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800924-80.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ernan Jara Santos Advogada: Ana Paula Vieira (OAB: 28720/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 - INAPLICABILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - INOCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO - ENDEREÇO INCORRETO - IRRELEVÂNCIA - RÉ QUE É MERA ARQUIVISTA - VALIDADE - DIREITO DE COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR ATENDIDO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PREJUDICADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, apresentada nas contrarrazões, se as razões recursais efetivamente se voltam contra a fundamentação da sentença, demonstrando o recorrente os motivos pelos quais entende que o julgamento de primeiro grau deve ser alterado com a procedência do seu pleito, de modo que atendeu o contido no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
A matéria em discussão neste feito não se submetia à hipótese prevista no IRDR, na medida em que a notificação na hipótese versada não ocorreu por meio eletrônico.
Ademais, o incidente mencionado foi julgado em 07/11/2024.
As informações pessoais do devedor são fornecidas pelo credor, ou seja, o titular do crédito, em tese, inadimplente, não sendo responsabilidade da ré averiguar se as informações que lhe são passadas são verídicas ou não.
Logo, eventual incorreção quanto ao endereço de destino da notificação não pode ser imputado à ré que, frise-se, apenas tem a obrigação de encaminhar o comunicado ao endereço fornecido pelo credor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram a suspensão do feito, rejeitaram a preliminar de contrarrazões, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
18/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:47
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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17/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:25
Inclusão em pauta
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11/12/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800924-80.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ernan Jara Santos Advogada: Ana Paula Vieira (OAB: 28720/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 14:21
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 14:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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