TJMS - 0836125-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:03
INCONSISTENTE
-
23/08/2024 14:01
Processo Reativado
-
31/07/2024 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 15:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2024 08:10
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Godoi dos Santos (OAB 50706/DF), Henrique de Oliveira Alves (OAB 61401/SC) Processo 0836125-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Saleem Mohammed Mohammed Mohammed -
Vistos.
Ante a manifestação da parte demandante, à fl. 24, HOMOLOGA-SE a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Julga-se, por consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
P.
R.
I.-se.
Da-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Oportunamente, arquive-se. -
18/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Godoi dos Santos (OAB 50706/DF), Henrique de Oliveira Alves (OAB 61401/SC) Processo 0836125-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Saleem Mohammed Mohammed Mohammed - Com fulcro no §3º do art. 292 do CPC, corrija-se ex officio o valor da causa para R$ 320.000.000,00, sendo este o proveito econômico da lide.
Anote-se.
Nesse sentido, cumpre destacar: AGRAVO INTERNO.
PROCESSUAL CIVIL.
VALOR DA CAUSA.
PROVEITO ECONÔMICO. 1.
A Corte local bem estabeleceu que o valor que deve ser atribuído à causa referente à ação declaratória tem de corresponder ao proveito econômico.
Esse entendimento é consonante com a firme jurisprudência do STJ, que orienta que "o valor da causa deve equivaler, em princípio, ao conteúdo econômico a ser obtido na demanda, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório" (AgInt no REsp 1698699/PR, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018). (...) (STJ - AgInt no AREsp: 1710407 PR 2020/0134450-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 28/09/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/10/2021) [grifos particulares] Em seguida, intime-se a parte autora para recolher as custas complementares, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
14/07/2024 20:10
Recebidos os autos
-
14/07/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 20:09
Extinto o processo por desistência
-
12/07/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
12/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 08:25
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:35
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2024 16:35
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029378-22.2022.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Rafael Ferreira Fernandes
Advogado: Laryssa Sophie Camara Martins Morente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2022 17:07
Processo nº 0033167-05.2017.8.12.0001
Jose Severino de Miranda
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Daniele Battistotti Braga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2025 11:05
Processo nº 0836796-07.2024.8.12.0001
Regina Eleusis Silveira dos Santos
Desconhecido
Advogado: Ubiratan Costodio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2024 13:24
Processo nº 0003619-83.2023.8.12.0110
Creuza Ribeiro dos Santos
Sudacob Administracao e Promocao de Vend...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 14:12
Processo nº 0836440-12.2024.8.12.0001
Alessandro Romario de Souza Martinez
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Diogo de Souza Marinho da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2024 21:20