TJMS - 0802815-22.2017.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 19:20
Registro de Sentença
-
15/09/2025 19:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 16:46
Processo Reativado
-
13/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 16:00
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 09:26
Emissão da Relação
-
10/07/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:53
Registro de Sentença
-
10/07/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 06:25
Prazo em Curso
-
31/03/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR), Marcel Alencastro Veiga Soares (OAB 52930/GO) Processo 0802815-22.2017.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Ageu Franco Sant Ana - Considerando que a instituição financeira foi devidamente intimada para se manifestar sobre a autenticidade e validade da minuta de acordo juntada aos autos, bem como para esclarecer se houve ciência e anuência do advogado constituído pela parte autora, observa-se que, ao se manifestar, a instituição financeira apenas juntou novamente a procuração sem estar devidamente assinada pelas partes.
Diante disso, indefiro o pedido de homologação do acordo, uma vez que o advogado indicado não possui poderes para representar as partes em juízo, conforme consta nos documentos dos autos.
A ausência de procuração regular impede a formalização de qualquer acordo válido em nome das partes envolvidas.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender pertinente para a satisfação de seu direito.
Intimem-se. Às providências.
Cumpra-se. -
28/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 14:08
Emissão da Relação
-
07/03/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 15:36
Proferida decisão interlocutória
-
06/12/2024 02:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 12:40
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0802815-22.2017.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Ageu Franco Sant Ana - Considerando a manifestação de Ageu Franco Sant Ana, através de seu advogado habilitado nos autos, que declara desconhecer a minuta de acordo apresentada às f. 174-182 e informa a ausência de comunicação prévia por parte da Instituição Financeira, DEFIRO o pedido para que a Instituição Financeira preste os devidos esclarecimentos sobre o mencionado termo de acordo.
Intime-se a Instituição Financeira para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre a autenticidade e validade da minuta de acordo juntada aos autos, bem como esclarecer se houve ciência e anuência do advogado constituído pela parte autora.
Após o cumprimento do prazo, voltem os autos conclusos para análise. Às providências.
Cumpra-se. -
12/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 14:48
Emissão da Relação
-
08/11/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 14:54
Proferida decisão interlocutória
-
03/09/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR), Marcel Alencastro Veiga Soares (OAB 52930/GO) Processo 0802815-22.2017.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Ageu Franco Sant Ana - Intime-se o executado, por intermédio de seu advogado constituído nos autos para que, em 15 dias, manifeste-se sobre as minutas de acordo de fls. 181-182 e 187-193.
Após, conclusos. -
28/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 12:59
Emissão da Relação
-
22/08/2024 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
-
24/07/2024 13:36
Prazo em Curso
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcel Alencastro Veiga Soares (OAB 52930/GO) Processo 0802815-22.2017.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Ageu Franco Sant Ana - Intime-se o advogado Marcel Alencastro Veiga Soares para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos a procuração de fls. 194-197 devidamente assinada pelo(s) outorgante(s).
Oportunamente, conclusos. -
16/07/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 16:22
Emissão da Relação
-
15/07/2024 12:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 13:26
Emissão da Relação
-
27/02/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 11:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2024 11:42
Outras Decisões
-
11/05/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 11:17
Prazo em Curso
-
19/04/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
-
19/04/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2023 08:35
Emissão da Relação
-
13/04/2023 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2022 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2022.
-
18/07/2022 09:13
Prazo em Curso
-
14/07/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 14/07/2022.
-
14/07/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2022 08:51
Expedição em análise para assinatura
-
13/07/2022 08:50
Emissão da Relação
-
11/07/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 16:10
Prazo em Curso
-
05/07/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 05/07/2022.
-
05/07/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2022 06:32
Emissão da Relação
-
19/05/2022 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/01/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2021 20:02
Publicado ato_publicado em 25/11/2021.
-
25/11/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2021 17:32
Emissão da Relação
-
09/08/2021 16:32
Prazo em Curso
-
09/08/2021 16:31
Juntada de NULL
-
09/08/2021 16:31
Juntada de Mandado
-
29/07/2021 20:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2021 10:17
Prazo em Curso
-
08/07/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 12:37
Autos preparados para expedição
-
03/09/2020 12:36
Autos preparados para expedição
-
10/07/2020 11:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2020 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/07/2020 11:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/07/2020 20:16
Publicado ato_publicado em 02/07/2020.
-
02/07/2020 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2020 13:51
Emissão da Relação
-
01/07/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 01:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2020 01:32
Processo saneado
-
18/11/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 15:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2019.
-
02/09/2019 11:29
Prazo em Curso
-
02/09/2019 11:28
Juntada de NULL
-
02/09/2019 11:28
Juntada de Mandado
-
28/06/2019 10:17
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2019 12:13
Prazo em Curso
-
18/02/2019 19:51
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 15:16
Expedição em análise para assinatura
-
19/01/2018 10:16
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2018 08:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/01/2018 07:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/12/2017 07:39
Publicado ato_publicado em 20/12/2017.
-
19/12/2017 13:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2017 00:15
Autos preparados para expedição
-
18/12/2017 00:13
Emissão da Relação
-
17/12/2017 22:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2017 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 12:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 18:48
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/11/2017 18:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/11/2017 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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