TJMS - 0859956-95.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:57
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 10:35
Evolução da Classe Processual
-
05/09/2025 10:35
Prazo em Curso
-
05/09/2025 10:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
05/09/2025 10:31
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 23:38
Prazo em Curso
-
30/06/2025 11:26
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:17
Registro de Sentença
-
26/06/2025 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0859956-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Venancio - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, "o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada".
Portanto, intime-se as partes contrárias para manifestação (fl. 240/241) e, após, conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
01/05/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 21:14
Emissão da Relação
-
24/04/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:11
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 13:26
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0859956-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Venancio - Autorizo o levantamento dos honorários periciais em favor do perito.
Após, transitada em julgado a sentença, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. -
17/02/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0859956-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Venancio - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo procedentes os pedidos autorais para: I - CONDENAR a parte ré a implantação do auxílio-acidente pleiteado em favor da autora, devido à razão de 50% do salário de benefício; II - CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento das parcelas vencidas e não pagas, relativas ao auxílio-acidente em questão, a contar da cessação do auxílio-doença, que devem ser atualizadas conforme a Lei 11.960/2009, que alterou a redação do art. 1º-F da lei 9.494/97, como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp 1.207.197/RS e REsp 1.205.946/SP (recurso repetitivo), entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora; III - Por consequência,condeno a autarquia ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono do requerente (Súmula 178 do STJ), os quais serão fixados após apresentação do cálculo do valor devido, nos termos do artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC.
Custas e honorários periciais pela ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
14/02/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 17:52
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:34
Emissão da Relação
-
12/02/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:26
Registro de Sentença
-
12/02/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 17:49
Prazo em Curso
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0859956-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Venancio - intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
21/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 06:46
Emissão da Relação
-
19/11/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:29
Prazo em Curso
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0859956-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Venancio - Ante a juntada do laudo pericial as f. 162/176, manifestem-se as partes sobre este em 15 dias, prazo comum para que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial. -
30/10/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:21
Emissão da Relação
-
14/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 18:13
Prazo em Curso
-
04/09/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 13:24
Emissão da Relação
-
14/08/2024 17:28
Prazo em Curso
-
14/08/2024 13:45
Juntada de NULL
-
08/08/2024 14:27
Prazo em Curso
-
24/07/2024 16:57
Prazo em Curso
-
23/07/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:37
Expedição em análise para assinatura
-
20/07/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:34
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0859956-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Venancio - Expediente: Intimação das partes acerca da avaliação pericial com o Dr.
HUGO ANDRÉ BRÜNE, para o dia 24/09/2024, às 13:00 horas, na Rua Oceano Atlantico, 294 (ClÍnica Orthos), Chácara Cachoeira, CEP 79.040-020, Campo Grande – MS, onde a parte deverá comparecer com os laudos e exames relacionados. -
11/07/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 09:47
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:31
Emissão da Relação
-
21/06/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 18:06
Prazo em Curso
-
21/06/2024 18:04
Documento Digitalizado
-
20/06/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 08:33
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2024 02:15
Autos preparados para expedição
-
22/05/2024 15:48
Prazo em Curso
-
22/05/2024 15:42
Documento Digitalizado
-
22/05/2024 11:15
Prazo em Curso
-
26/04/2024 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2024.
-
26/03/2024 07:56
Prazo em Curso
-
14/03/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:06
Prazo em Curso
-
16/02/2024 15:52
Documento Digitalizado
-
31/01/2024 07:19
Prazo em Curso
-
30/01/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 12:58
Emissão da Relação
-
10/01/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 16:41
Recebida petição inicial
-
01/01/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/10/2023 15:31
Informação do Sistema
-
20/10/2023 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/10/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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