TJMS - 0803550-05.2020.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:50
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2025 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
-
14/08/2025 10:06
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
1- Intimado a comprovar a miserabilidade alegada, a parte requerida juntou as informações de fls. 204/210.
Pois bem.
A efetiva impossibilidade em suportar as despesas do processo deve ser demonstrada através de documentos, quando pela própria natureza da ação e dos fatos narrados na inicial não se extrai a presunção de miserabilidade.
Isso porque o art. 98 do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, que prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos".
Da análise dos documentos apresentados pelo requerido, resta prejudicada concessão do benefício da gratuidade da justiça, haja vista que não fornecem elementos mínimos aptos a comprovar a hipossuficiência alegada.
A descrição de número de ações judiciais (6) existentes em nome do requerido, certidões positivas de protesto e o extrato "serasa score" (fls. 204/210), não são elementos convincentes de que o requerido não disponha de condições financeiras para suportar os encargos processuais.
Desse modo, ante a inexistência de prova da hipossuficiência financeira da parte requerida, indefiro o pedido de justiça gratuita. 2- Considerando a parte ré não reconhece como sua a assinatura aposta no documento de fls. 09/10 e o requerimento, em especificação de provas, formulado pela parte autora, defiro a produção da prova pericial requerida 2.1 Nomeio nomeio para realização da prova pericial Fernando Luis Graciano Perez, perito cadastrado no CPTEC, nos termos do Provimento 466/2020, sendo que consta no referido sistema o currículo com comprovação da especialização e contatos profissionais, conforme disposto no art. 465, § 2º, do CPC/2015, e poderá ser consultado pelas partes. 2.2.
Aceito o encargo pela expert, intimem-se as partes para ciência e, querendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, mesmo prazo para, querendo, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos. 2.3.
Advindo a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestar-se no prazo comum de 5 dias. 2.4.
Na hipótese de as partes apresentarem impugnação à proposta de honorários, venham os autos conclusos para decisão. 2.5.
Se as partes manifestarem concordância com a proposta do perito, considerando que a prova pericial foi determinada pelo juízo e se dá no interesse de ambas as partes, cada uma deverá arcar com o pagamento de 50% dos honorários do perito, conforme disposto no art. 95, caput, do CPC.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, promover o devido recolhimento dos honorários periciais em conta vinculada a este processo. 2.6.
Comprovado o recolhimento dos honorários periciais, prossiga-se com a instalação dos trabalhos, facultando à expert o acesso aos autos digitais, na forma legal. 2.7.
Fixo o prazo de 30 dias para conclusão da perícia, a contar da instalação dos trabalhos. 2.8.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem à respeito no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). -
13/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 14:49
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 14:45
Emissão da Relação
-
28/07/2025 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 19:54
Outras Decisões
-
12/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
07/04/2025 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/03/2025 11:43
Prazo em Curso
-
19/03/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Youssef Ibrahim (OAB 4660/MS), Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS), Elizeu Moreira Pinto Júnior (OAB 9112/MS), Paula Christina Costa Lacerda (OAB 20542/MS) Processo 0803550-05.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Rodrigo Brissov - Réu: Luis Antonio Ebling do Amaral - 1- Em contestação (fls.165/177) o requerido preliminarmente alegou a prescrição, considerando que o autor ingressou com a ação em 05/10/2020, objetivando o recebimento de 5600 sacas de sojas (60 quilos cada saca), cuja dívida deveria ter sido paga em 25/04/2018 e que a citação foi efetivada em 13/05/2024, quando o suposto crédito já estava prescrito.
Não merece acolhimento a preliminar arguida.
Explico.
O despacho que ordena a citação interrompe o prazo prescricional, retroagindo à data da propositura da ação, incumbindo ao autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação, nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º, do CPC.
A inicial foi recebida em 04/11/2020.
Diante da certidão negativa do oficial de justiça (fl. 77) emitida em 30/11/2020 o autor informou que o réu participaria de uma audiência de conciliação em 1º de fevereiro de 2021, requerendo sua citação, sendo indeferido porquanto as audiências eram realizadas por videoconferência (fl. 90).
Novamente a tentativa de citação do requerido restou infrutífera, conforme certidão do oficial emitida em 05/03/2021 (fl. 103).
Foram efetivadas pesquisas junto aos sistemas conveniados, sendo que a resposta retornou com endereços já diligenciados.
O réu foi citado por edital em 04/11/2022 (fls. 113/114), nomeado curador especial, este apresentou contestação informando endereço ainda não diligenciado.
Então, o requerido foi citado pessoalmente em 13/05/2024 (fl. 160).
Observo que o autor sempre buscou meios de citar o requerido, este revelando-se pessoa de difícil localização, inclusive ocorreu sua citação por edital e posteriormente com a informação apresentada pelo Curador Especial, o requerido foi encontrado em 13/05/2024.
Assim, reconhecer a prescrição suscitada pelo requerido implica premiá-lo em detrimento das inúmeras tentativas de sua localização e citação, diligenciadas pelo autor.
Sendo assim, afasto a prescrição alegada. 2- A parte autora impugnou a contestação (fls. 184/188), arguindo a inexistência da falsidade documental suscitada pelo requerido, porquanto é autêntica a assinatura do mesmo lançada no Instrumento Particular de Confissão de Dívida (fls. 08/09).
Requereu a produção de prova documental e ainda impugnou o pedido de gratuidade da justiça formulada pelo requerido.
Juntou informações (fls. 189/192). 3- Intimados a especificarem provas, a parte autora requereu a realização de perícia grafotécnica e o depoimento pessoal do réu (fl. 196) e a parte requerida quedou-se silente.
Ademais, em vista do disposto no art. 432 do CPC, deverá ser realizado o exame pericial. 4- Assim, antes de deliberar sobre a impugnação à gratuidade e prosseguir com o saneamento do feito, intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, comprovar a miserabilidade alegada, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. 5- Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão. -
18/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 07:32
Emissão da Relação
-
22/02/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2025 15:33
Outras Decisões
-
03/12/2024 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 08:43
Conclusos para decisão
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18/11/2024 08:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2024.
-
30/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 11:30
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Youssef Ibrahim (OAB 4660/MS), Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS), Elizeu Moreira Pinto Júnior (OAB 9112/MS), Paula Christina Costa Lacerda (OAB 20542/MS) Processo 0803550-05.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Rodrigo Brissov - Réu: Luis Antonio Ebling do Amaral - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade. -
28/10/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 11:32
Emissão da Relação
-
18/10/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Youssef Ibrahim (OAB 4660/MS), Elizeu Moreira Pinto Júnior (OAB 9112/MS), Paula Christina Costa Lacerda (OAB 20542/MS) Processo 0803550-05.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Rodrigo Brissov - Intimação da parte autora, através de seu procuração, para impugnar a contestação. -
15/07/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 15:49
Emissão da Relação
-
01/07/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 08:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 08:53
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
03/06/2024 18:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/06/2024 18:05
Juntada de NULL
-
03/06/2024 18:05
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 18:02
Juntada de NULL
-
03/06/2024 18:02
Juntada de Mandado
-
25/04/2024 18:04
Prazo em Curso
-
25/04/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 14:32
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2024 14:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 14:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 14:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/04/2024 14:29
Emissão da Relação
-
17/04/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/04/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/04/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 11:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/04/2024 11:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/04/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 15:21
Emissão da Relação
-
09/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 08:40:00, 3ª Vara Cível.
-
16/01/2024 11:37
Autos preparados para expedição
-
06/10/2023 16:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/10/2023 16:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
02/10/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 07:17
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/09/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
29/09/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2023 11:49
Emissão da Relação
-
16/09/2023 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2023 18:34
Outras Decisões
-
22/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:18
Juntada de Petição de Réplica
-
18/05/2023 12:50
Prazo em Curso
-
17/05/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2023 19:14
Emissão da Relação
-
27/03/2023 13:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/03/2023 13:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:59
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/02/2023 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2023.
-
14/12/2022 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2022 15:53
Prazo em Curso
-
10/11/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 19:01
Documento Digitalizado
-
04/11/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:34
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2022 15:07
Autos preparados para expedição
-
01/09/2022 09:29
Retificação de Classe Processual
-
23/08/2022 15:03
Retificação de Classe Processual
-
09/08/2022 20:36
Publicado ato_publicado em 09/08/2022.
-
09/08/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2022 12:37
Emissão da Relação
-
24/06/2022 10:59
Autos preparados para expedição
-
20/06/2022 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 18:30
Juntada de Informações
-
07/12/2021 18:30
Juntada de Informações
-
07/12/2021 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2021 18:29
Determinada localização de endereço (convênios)
-
18/05/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 16:55
Juntada de NULL
-
11/03/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 09:20
Prazo em Curso
-
08/03/2021 09:19
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
08/02/2021 15:44
Prazo em Curso
-
06/02/2021 01:27
Publicado ato_publicado em 06/02/2021.
-
06/02/2021 01:27
Publicado ato_publicado em 06/02/2021.
-
06/02/2021 01:27
Publicado ato_publicado em 06/02/2021.
-
02/02/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2021 19:50
Prazo em Curso
-
28/01/2021 19:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/01/2021 19:12
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 18:23
Emissão da Relação
-
27/01/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 17:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2021 09:20:00, 3ª Vara Cível.
-
26/01/2021 20:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 07:27
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/01/2021 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/12/2020 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 17:35
Prazo em Curso
-
02/12/2020 17:35
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
01/12/2020 15:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/12/2020 15:07
Juntada de NULL
-
01/12/2020 15:07
Juntada de Mandado
-
25/11/2020 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2020 07:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/11/2020 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 16:52
Prazo em Curso
-
13/11/2020 15:53
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 10:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/11/2020 22:19
Publicado ato_publicado em 10/11/2020.
-
10/11/2020 22:19
Publicado ato_publicado em 10/11/2020.
-
10/11/2020 22:19
Publicado ato_publicado em 10/11/2020.
-
10/11/2020 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2020 17:09
Prazo em Curso
-
09/11/2020 17:08
Expedição de Carta.
-
09/11/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 17:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2020 10:00:00, 3ª Vara Cível.
-
09/11/2020 16:48
Emissão da Relação
-
04/11/2020 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2020 14:23
Tutela Provisória
-
28/10/2020 20:50
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 13:59
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 10:17
Informação do Sistema
-
06/10/2020 10:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/10/2020 07:41
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/10/2020 07:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
06/10/2020 07:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/10/2020 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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