TJMS - 0800640-97.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800640-97.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Lucelia de Fatima Aguilera do Nascimento Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelante: Luciana Davalos Rios Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Apelado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Interessado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Cargos da Câmara Municipal de Bonito Repre.
Legal: Edmilson Lopes e Silva Interessado: Secretária Municipal de Administração do Municipio de Ponta Pora - MS RepreLeg: Dulce Maria Silveira Manosso Interessado: Ministério Público Estadual Posto isso, no comando do art. 99, § 7º c/c art. 1.007, caput c/c art 932, inciso III, 1ª figura, todos do CPC, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção. -
03/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 08:35
Negado seguimento a Recurso
-
02/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800640-97.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Lucelia de Fatima Aguilera do Nascimento Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelante: Luciana Davalos Rios Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Apelado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Interessado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Cargos da Câmara Municipal de Bonito Repre.
Legal: Edmilson Lopes e Silva Interessado: Secretária Municipal de Administração do Municipio de Ponta Pora - MS RepreLeg: Dulce Maria Silveira Manosso Interessado: Ministério Público Estadual Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a hipossuficiência econômica, juntando: 1) cópia de sua última declaração do imposto de renda; 2) cópia dos holerites dos últimos 2 (dois) meses; 3) declaração de possuir ou não bens móveis (veículos por exemplo...) ou imóveis e demais documentos que entenderem necessários.
Se entenderem por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, aliado à falta de documentos que a comprovem - já que a presunção para a concessão do benefício não é definitiva -, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. -
19/11/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/11/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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