TJMS - 0800536-08.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:18
Informação do Sistema
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16/09/2025 09:32
Expedição em análise para assinatura
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16/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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15/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/07/2025 11:42
Emissão da Relação
-
24/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wolfe de Freitas (OAB 12699/MS), Thales Ferreira Lima (OAB 19232/MS) Processo 0800536-08.2023.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Laide Pereira de Abreu - Intimação da parte exequente para que: a) se manifeste, caso queira, acerca das alterações lançadas nos cadastros preliminares de precatório (fls. 191-196), podendo requerer o que entender por direito no prazo de cinco dias; b) no mesmo prazo cadastrar seus dados bancários no site do TJMS (aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados). -
01/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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31/03/2025 08:32
Prazo em Curso
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31/03/2025 08:32
Emissão da Relação
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31/03/2025 08:29
Autos preparados para expedição
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31/03/2025 08:29
Documento Digitalizado
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31/03/2025 08:29
Documento Digitalizado
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31/03/2025 08:29
Documento Digitalizado
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20/03/2025 21:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/02/2025 09:25
Prazo em Curso
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25/02/2025 09:25
Emissão da Relação
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25/02/2025 09:24
Documento Digitalizado
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25/02/2025 09:24
Documento Digitalizado
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25/02/2025 09:24
Documento Digitalizado
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25/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Ferreira Lima (OAB 19232/MS) Processo 0800536-08.2023.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Laide Pereira de Abreu - Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a certidão cartorária de fls. 162, no prazo de cinco dias. -
30/01/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 11:28
Emissão da Relação
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29/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:04
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:13
Prazo em Curso
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17/09/2024 12:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wolfe de Freitas (OAB 12699/MS), Thales Ferreira Lima (OAB 19232MS/) Processo 0800536-08.2023.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Laide Pereira de Abreu - Intimação da exequente acerca do item 3. da decisão interlocutória de fls. 147-148: ".
Antes porém, quanto ao pedido de destaque dos honorários contratuais, condiciono exequente, promover no prazo de 5 dias, a juntada do referido contrato.
Atendida a determinação, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito pertencente à exequente, conforme convencionado.
Esclareço que não é posível a expedição do ofício precatório ou da requisição para pagamento em separado de honorários contratuais, apenas para o caso de honorários de sucumbência, tal como regulamentado pela Portaria n. 03/2023 do TJMS (art. 21). -
16/08/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 13:18
Emissão da Relação
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15/08/2024 13:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
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02/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wolfe de Freitas (OAB 12699/MS), Thales Ferreira Lima (OAB 19232MS/) Processo 0800536-08.2023.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Laide Pereira de Abreu - 1.
Em sua impugnação ao cumprimento de sentença o Estado de Mato Grosso do Sul apontou excesso no cálculo de fls. 121/126 com relação ao valor a título de danos materiais das parcelas vincendas, juntando demonstrativo de cálculo no valor de R$114.736,00.
Por sua vez, a parte impugnada concordou com os cálculos apresentados pelo executado, com relação ao dano moral e a pensão mensal vencida. 2.
Deste modo, as planilhas de cálculo apresentadas pelas partes atendem aos critérios para condenações em face da Fazenda Pública, de modo que homologo os cálculos de fls. 108/120 e 142. 3.
Antes porém, quanto ao pedido de destaque dos honorários contratuais, condiciono exequente, promover no prazo de 5 dias, a juntada do referido contrato.
Atendida a determinação, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito pertencente à exequente, conforme convencionado.
Esclareço que não é possível a expedição do ofício precatório ou da requisição para pagamento em separado de honorários contratuais, apenas para o caso de honorários de sucumbência, tal como regulamentado pela Portaria n. 03/2023 do TJMS (art. 21). 4.
Intimem-se as partes desta decisão, notadamente o executado acerca do cálculo atualizado da parte exequente, ora homologado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo insurgência, retornem os autos em conclusão. 5.
Em observância ao procedimento previsto pelo art. 535, §3º, inciso I, do NCPC, expeça-se, por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, precatório em favor do exequente para pagamento da condenação, em conformidade com o procedimento previsto na Portaria n. 03/2023 do TJMS, atentando-se para a prioridade do precatório por se tratar de verba de natureza alimentar, com o devido destaque dos honorários contratuais ao final. 6.
Elabore-se a minuta do precatório, e antes do seu envio via SAPRE, intimem-se as partes acerca das informações inseridas no requisitório para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 7º, §6º da Res. 303/2019 do CNJ) 7.
Após, nada havendo, certifique-se o decurso do prazo e encaminhe-se o requisitório ao TJMS para pagamento. -
15/07/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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12/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/07/2024 18:27
Emissão da Relação
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24/05/2024 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 14:45
Expedição de precatório/rpv
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23/11/2023 10:57
Conclusos para decisão
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22/08/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
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22/08/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2023 16:10
Emissão da Relação
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20/06/2023 19:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/06/2023 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2023 00:45
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/04/2023 20:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2023 20:13
Recebida petição inicial
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27/02/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 11:50
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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