TJMS - 1400289-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 16:31
Baixa Definitiva
-
10/03/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400289-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Laudenir Delgado de Melo Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB: 16646/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO ORIUNDA DO STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.874.811/SC (TEMA 1.112) - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA ANTES DO SOBRESTAMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a impossibilidade de suspensão do processo em virtude do REsp nº 1.874.811/SC (Tema 1.112), antes da realização da perícia. 2.
A questão debatida no REsp nº 1.874.811/SC (Tema 1.112) é a seguinte: "definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo".
No referido Recurso Especial representativo da controvérsia: "por maioria, determinou-se a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.
Vencido o Sr.
Ministro Raul Araújo quanto à afetação". 3.
Na espécie, a realização da perícia antes do sobrestamento do feito pode, inclusive, inviabilizar tal providência, acaso o laudo pericial conclua pela ausência de invalidez da parte autora-agravada, o que tornaria injustificável a manutenção da suspensão processual, devendo ser privilegiado, neste aspecto, os princípios da celeridade e da economia processual. 4.
Nestes termos, deve ser provido o recurso, para o fim de afastar, por ora, o sobrestamento do feito, apenas para viabilizar a realização da prova pericial. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
10/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
06/02/2023 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/02/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:37
INCONSISTENTE
-
19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400289-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Laudenir Delgado de Melo Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:15
Distribuído por sorteio
-
18/01/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1400572-58.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aldair Capatti de Aqauino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2023 09:15
Processo nº 0829225-17.2022.8.12.0110
Eunice Caio Fernandes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2022 06:25
Processo nº 0809518-63.2022.8.12.0110
Edson de Oliveira Junior
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/05/2022 21:25
Processo nº 0829166-29.2022.8.12.0110
Elizio Sinthilo Kuniyosi
Aide Pereira Lopes
Advogado: Celio Norberto Torres Baes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2022 15:56
Processo nº 0802313-74.2022.8.12.0015
Previdencia Social dos Servidores Public...
Prefeito Municipal de Bodoquena/Ms
Advogado: Sander Odoricio de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 18:15